10/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRE-AM chama eleitores ao voto; apenas 13 urnas foram substituídas em Manaus

Publicado em 15 de novembro, 2020

TRE-AM chama eleitores ao voto; apenas 13 urnas foram substituídas em Manaus

TRE-AM chama eleitores ao voto; apenas 13 urnas foram substituídas em Manaus. Fotos: Reprodução

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Aristóteles Thury, voltou a conclamar que os eleitores do Estado compareçam às urnas neste domingo (15) para exercer o direito ao voto, uma vez que todas as medidas possíveis para resguardar a segurança durante a pandemia foram adotadas. “O eleitor deve prestigiar a democracia, escolhendo seus representantes”, falou o desembargador.

Para o diretor-geral da TRE-AM, Ruy Melo, foram quatro meses árduos de trabalho com muita dedicação para chegar a este dia. “A festa agora é do eleitor, é da democracia e que vote consciente”.

TRE-AM chama eleitores

Uma das maiores preocupações para o pleito diante da pandemia da Covid-19 é com a abstinência. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a prever abstenção em torno de até 40% ou mais. “Fizemos tudo para aguardar nossos eleitores para comparecerem às urnas”, falou Ruy Melo.

Até às 9h30 de hoje, apenas 13 urnas eletrônicas precisaram ser substituídas na capital, de um total de 6.600 equipamentos disponíveis.

O presidente do TRE-AM lembrou que não podem cercear o direito de cidadania e do voto, mas que se o eleitor insistir em não atender aos critérios sanitários em vigor, como o uso de máscara, não poderá votar. “Sem máscara não será admitido que possa votar. A saúde de todos é muito mais importante do que a irresponsabilidade do eleitor que não atendeu ao pedido do uso obrigatório da máscara e se recusa a usar a mesma. Nossos colaboradores e monitores de saúde estão a postos para atender aos casos e dar ajuda, temos máscara e caneta excedente para ser usadas, que podem ser pedidas aos mesários”, explicou Thury.

Infectados

O desembargador reforçou que pessoas que nos últimos 14 dias tenham sido infectadas pelo vírus se preservem e preservem também a todos que estão trabalhando no pleito, mas adiantou que existe recomendação, não uma proibição, de que não compareçam e justifiquem posteriormente a ausência.

“A Justiça Eleitoral não cerceia o direito ao voto. Não há proibição de que algum cidadão acometido de Covid,-19, se quiser ir votar, não possa ou será proibido de votar. No entanto, fazemos a recomendação de segurança para todos”.

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