
O réu é o técnico de enfermagem Anderson Magno Barros da Silva. Foto: Alaílson Santos/Arquivo/PC-AM
A juíza de Direito Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto decidiu converter as alegações orais do caso do tio acusado de dopar, estuprar e causar a morte da sobrinha para escrita. O réu é o técnico de enfermagem Anderson Magno Barros da Silva. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) denunciou o homem pelo estupro de Aline Alves de Melo, que tinha 14 anos, na noite dia 5 de outubro de 2019. A adolescente morreu afogada no próprio vômito.
Nesta sexta-feira (2/10), a juíza Eline Paixão, que responde pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, concluiu a fase de audiências para a instrução da Ação Penal de n.º 0655201-73.2019.8.04.0001. A última audiência foi realizada por meio da plataforma Cisco Webex, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a participação do promotor de justiça José Felipe da Cunha Fish; do advogado de defesa Júlio César de Oliveira Maciel, além de seis testemunhas.
De acordo com a denúncia do MPE, o crime aconteceu entre 22h30 do dia 5 de outubro e 00h30 do dia seguinte, na rua Cunha Melo, 52, bairro de Petrópolis, zona Sul de Manaus. Anderson Magno Barros da Silva, conforme a denúncia do MP, teria dopado a vítima com remédios, com a intenção de praticar com ela conjunção carnal. De acordo com o inquérito policial, o homem era tio da vítima.
Ainda segundo a denúncia, a medicação que teria sido ministrada por Anderson Magno à vítima era de uso em ambiente hospitalar. As investigações concluíram que os medicamentos encontrados na casa dele, onde ocorreu o crime, entre eles Cloridrato de Fentanila, teriam sido desviados do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, onde o acusado trabalhava como técnico de enfermagem.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o Ministério Público denunciou Anderson Magno Barros da Silva “como incurso nas penas do Art. 217-A, § 1.º, do Código Penal (estupro), em concurso material com o crime do Art. 312 do Código Penal (peculato) e com o concurso material do crime do Art. 121, § 2.º, III, V e VI, do Código Penal (feminicídio)”.
Com o fim das audiências de instrução e julgamento, a magistrada decidiu pela conversão das alegações orais para escrita. Segundo o TJAM, a decisão atende a requerimento das partes.
A juíza também determinou a abertura de vista ao Ministério Público e à defesa, respectivamente, para apresentação de Memoriais no prazo legal. “Após isso, o processo estará pronto para a Decisão de Pronúncia e, se houver elementos ou indícios suficientes da prática do crime pelo acusado, ele será julgado pelo Tribunal do Júri”, informou o Tribunal de Justiça.
Veja mais notícias em Geral