05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juiz determina que Estado apresente à esposa o corpo de paciente que teria sido entregue a outra família

Publicado em 30 de setembro, 2020

Juiz determina que Estado apresente à esposa o corpo de paciente que teria sido entregue a outra família

Juiz determina que Estado apresente à esposa o corpo de paciente que teria sido entregue a outra família

O juiz de Direito plantonista Luís Cláudio Cabral Chaves deferiu na noite da última terça-feira (29/9) pedido de Tutela de Urgência e determinou que o Governo do Estado do Amazonas apresente o corpo de Gilberto Pinheiro da Silva aos seus familiares, bem como proceda as diligências necessárias junto à equipe administrativa e médica do Hospital e Pronto-Socorro Delphina Rinaldi Abdel Aziz, de Manaus, para que junte aos autos cópia integral do prontuário médico do paciente, assim como o Atestado de Óbito indicando a causa mortis.

Juiz determina

A decisão liminar foi proferida na Petição Criminal Queixa-Crime com Pedido de Tutela de Urgência nº 0728163-60.2020.8.04.0001, impetrada por Marcela Silva Lourenço, esposa de Gilberto. Na petição, a demandante informou que no último dia 27 de setembro, por volta das 3h, foi avisada pela equipe do hospital sobre do falecimento de seu esposo, vítima da covid-19, ocasião em que passou a aguardar a liberação do corpo para realizar o reconhecimento, o velório e o enterro.

Ainda conforme os autos, por volta das 16h do mesmo dia, Marcela alegou que o Serviço Social e a direção do centro médico lhe comunicaram, verbalmente, que teria ocorrido uma falha no momento da liberação do corpo para outros familiares desconhecidos, estando o corpo do falecido em local incerto.

Na queixa apresentada à Justiça, o advogado da esposa de Gilberto pediu também que, caso o corpo de Gilberto já tiver sido enterrado, que seja determinada a exumação para realização de exame cadavérico pelo IML. O Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) opinou pela remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, por entender ser o Juízo competente para apreciação do pedido. Porém, o juiz Luís Cláudio Chaves entendeu se tratar de uma questão humanitária, para a qual se faz necessária uma solução imediata, devendo prevalecer sobre qualquer controvérsia acerca do Juízo competente. O magistrado pontuou, ainda, que devido à urgência do caso, este poderia ser decidido pelo juiz plantonista.

Decisão

“Nessa esteira, faço a seguinte reflexão: O que nos separa do resto dos seres vivos, o que nos faz especiais? Nossa reação diante da morte parece ser uma dessas características. Há outros animais que se lamentam quando morre alguém próximo, que se consolam e sabem que o que aconteceu é irreversível. Mas nenhuma outra espécie honra seus mortos com os complexos rituais humanos. Impedir este direito aos familiares do falecido, ao meu entender, é negar 100 mil anos de evolução da humanidade. O direito de celebrar e honrar os mortos é um fator distintivo da própria civilização, inclusive a mitologia grega narra a história da heroína Antígona que se insurgiu contra as leis e os costumes da época para dar ao seu irmão morto um enterro digno”, pontuou o magistrado em sua decisão.

O juiz determinou que, tão logo seja localizado e apresentado o corpo de Gilberto Pinheiro da Silva, ocorra o seu encaminhamento ao Instituto de Medicina Legal (IML), para as cautelas de praxe. Na decisão o magistrado fixou multa de R$ 10 mil por dia de, em caso de descumprimento.

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