
David Almeida disse que publicações sobre ‘superfaturamento de cirurgias’ são fake news. Foto: Divulgação
David Almeida (Avante) disse, ontem (25/9), que são fake news publicações de portais de notícias que afirmaram que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) teria confirmado ‘superfaturamento de cirurgias’ durante o seu governo, em 2017. Segundo ele, que é pré-candidato a prefeito de Manaus, a Corte de Contas determinou a tomada de contas especial, que é uma investigação sobre o contrato.
Em nota, David diz que as matérias sobre “superfaturamento de cirurgias” não condizem com a verdade. De acordo com ele, as publicações não correspondem aos fatos do processo 13760/2017, cujo acórdão foi publicado na última quinta-feira (24/9).
O pré-candidato afirmou que não há julgamento de mérito quanto à ocorrência de superfaturamento ou sobrepreço.
“Cabe afirmar que, a publicação dá conta de que tão somente ocorreu o julgamento de representação para determinar a instauração de Tomada de Contas, pela Controladoria Geral do Estado do Amazonas (CGL-AM), de sorte a apurar eventuais danos ao erário em processos de Dispensa de Licitação, (ausência de prévio empenho, fiscal de atesto e direcionamento, ferindo o princípio da isonomia)”, disse David Almeida, por meio da nota.
Segundo Almeida, a decisão, os relatórios e manifestações que a antecedem nos autos não fazem menção ou alusão a ele. Conforme o candidato, é “leviana e oportunista a vinculação de seu nome com o julgado”. Ele afirmou que o corpo jurídico da campanha dele está tomando medidas judiciais perante a Justiça Eleitoral.
“Novamente, cumpre esclarecer que não há manifestação acerca do mérito, isto é, não se configura como dano ao erário decorrente de sobrepreço ou superfaturamento”, reafirmou.
Conforme a assessoria de comunicação do candidato, na nota, o ex-gestor da Secretaria de Estado da Saúde (Susam), Vander Rodrigues Alves, se manifestou surpreso com a decisão, “em vista da existência de manifestação da Assessoria jurídica da pasta de Saúde, assim como da CGL-AM favorável a Dispensa de Licitação”.
Vander Alves afirmou que irá recorrer da decisão que lhe imputou multa, bem como prestará todos os esclarecimentos com provas documentais em eventual procedimento de tomada de contas especiais perante a CGL-AM.
*Com informações da assessoria de imprensa do candidato.
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