
TJAM anula decisão da Câmara de Borba que reprovou contas de ex-prefeito Baía Maia. Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tornou sem efeito a reprovação das contas do ex-prefeito de Borba, José Maria da Silva Maia, popularmente conhecido como Baía. O desembargador Yedo Simões considerou ilegal a sessão de votação da Câmara de vereadores do município, realizada no dia 3 de agosto deste ano. Com isso, Baía está apto a concorrer para o cargo de prefeito nas eleições de novembro.
Na decisão, o desembargador suspende o ato da reprovação das contas de Baía realizada pela Câmara de Borba e pede que o presidente, vereador Edilson da Fonseca Batista, apresente os devidos esclarecimentos sobre o rito ilegal. Os vereadores se basearam, de forma equivocada, em parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde já constava pedido de revisão em tramitação na referida corte.
Em um dos trechos da decisão, Yedo reconhece que “não é possível o julgamento das contas pelo Poder Legislativo sem que exista um parecer prévio definitivo de lavra da Corte de Contas nos termos do artigo 127, parágrafo 4o da Constituição do Estado do Amazonas.”
Para Baía, o parecer do desembargador Yedo Simões deixa claro uma manobra política da Câmara de Borba que tinha finalidade de criar a falsa notícia, junto ao eleitor, de que ele não estaria apto a concorrer à Prefeitura de Borba nas eleições deste ano.
“A Justiça sempre prevalece na proteção do direito e o tempo é sempre de Deus. A verdade sempre prevalecerá e perseguição política não merece prosperar”, declarou Baía.
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