02/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça dá liberdade provisória a pai que matou estuprador da filha no AM

Publicado em 12 de setembro, 2020

Foto: Divulgação/PC-AM

A Justiça concedeu liberdade provisória ao pai de uma menina de 7 anos de idade, suspeito de matar um homem que teria sido flagrado estuprando a criança, em Barreirinha (a 331 quilômetros de Manaus). A decisão, da Vara Única da Comarca do município, saiu nesta sexta-feira (11/9), após pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

Conforme consta nos autos do processo, o homicídio ocorreu após o pai, que é indígena e não possuía antecedentes criminais, flagrar a filha sendo vítima de violência sexual.

No pedido de liberdade provisória, o defensor público Gustavo Cardoso argumentou que, depois do incidente, o pai permaneceu em casa, sendo facilmente encontrado pela Polícia Civil.

“Ou seja, em nenhum momento, o assistido preso, mesmo em completo estado de choque, evadiu-se do local ou se negou à apresentação perante os órgãos da persecução penal para as providências cabíveis”, destacou o defensor.

Gustavo afirmou que, no caso em questão, há a possibilidade de se configurar o chamado “excludente de ilicitude ou culpabilidade”, quando existem elementos ou situações que afastam a ilegalidade de uma ação.

“Em outras palavras, tratando-se de um cidadão indígena e primário, que passou por tudo que foi relatado, a concessão da liberdade provisória figura até como imposição humanitária, tendo em vista que o assistido poderá se defender de maneira efetiva no bojo da instrução criminal, sem qualquer prejuízo à aplicação da lei”, afirmou.

Com a liberdade provisória, a juíza Larissa Padilha Roriz Penna determinou que o pai terá que comparecer à Justiça sempre que for intimado. Ele também está proibido de mudar de residência, sem prévia permissão, ou de se ausentar de casa por mais de oito dias sem comunicação prévia. A juíza também impôs o recolhimento domiciliar no período noturno, entre 22h e 5h.

Na decisão, a magistrada determina, ainda, que o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) desenvolva estudo psicossocial e acompanhamento psicológico da criança, com a elaboração de relatório conclusivo em até três meses.

Além do pedido de liberdade, a Defensoria Pública requisitou do Conselho Tutelar de Parintins, Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), Fundação Nacional do Índio (Funai) e Secretaria de Assistência Social de Barreirinha informações sobre o caso e acompanhamento de todo o núcleo familiar.

A Defensoria Pública do Estado disse que continuará acompanhando o caso, por meio do Polo do Baixo Amazonas, e fará a defesa do pai em eventual processo judicial.

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