
Procon-AM oficializou uso de documento eletrônico para contato com empresas alvo de reclamações. Foto: João Pedro Sales/Procon-AM
Nesta terça-feira (8/9), o Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) oficializou o uso da Carta de Informações Preliminares (CIP) em sua versão eletrônica. As empresas podem acessar o termo para adesão à CIP Eletrônica no site do órgão http://www.procon.am.gov.br/.
A medida busca a sustentabilidade e a redução de custos, já que anteriormente a CIP era impressa e entregue às empresas. Segundo o Procon-AM, a CIP é um documento encaminhado às empresas com o intuito de obter a resolução mais rápida para a reclamação do consumidor.
De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, com a versão eletrônica, esse processo deve ficar ainda mais célere.
“Esse é um passo importante no processo de informatização do Procon-AM. O lema da gestão é economicidade e otimização de processos. Para atender o consumidor 4.0, temos que investir em processos modernos. Aos poucos, transformaremos o Instituto de Defesa do Consumidor em uma autarquia moderna”, afirmou ou titular do órgão.
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