
Delegados que eram comissários foram destituídos dos cargos por Gilmar Mendes, em liminar, mas ministro pode ter sido induzido a erro
O Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou duas vezes reclamação do Sindicato de Delegados de Polícia de Carreira do Amazonas (Sindepol) contra 53 comissários que, por ordem judicial, foram nomeados delegados. O Sindepol alegava que eles não tinham o direito de recorrer à Justiça, por conta de decisão do próprio STF. Os ministros Luiz Fux (clique aqui para ver) e Edson Fachin (clique aqui para ver) disseram que os delegados têm a prerrogativa legal. Gilmar Mendes, em decisão publicada nesta sexta (04/09), anulou essa possibilidade, em terceiro julgamento. “O ministro foi induzido ao erro e proferiu decisão contra coisa julgada”, diz o advogado dos 53 delegados, Márcio Teixeira.
O advogado promete, no agravo de instrumento, mostrar a Gilmar Mendes como foi induzido ao erro. O prazo para recurso é de 15 dias úteis, a contar do dia 08/08, primeiro dia útil após a publicação da decisão.
A questão começa quando, em 2001, o governador Eduardo Braga transformou comissários em delegados de polícia. Depois, pelas leis estaduais 2.875/2004 e 2.917/2004, criou o grupo ocupacional “autoridade policial”. Ele é composto por titulares dos cargos de delegado e de comissário. Ambos têm atribuições idênticas e a remuneração de comissário foi equiparada à de delegado da 5ª Classe.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.415, o STF anulou as leis estaduais e a transformação do cargo de comissário por delegado. Também determinou que o Governo do Amazonas realizasse concurso para o cargo, em até 18 meses.
Entre os comissários que viraram delegado, porém, havia 53 que também foram aprovados no concurso para delegado. Eles só não tomaram posse porque, antes, já haviam sido nomeados. O entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em primeira instância (3ª Vara da Fazenda Pública) e delegados-segundo-grau), é de que eles têm direito ao cargo. A própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) reconheceu isso e não recorreu.
O Sindepol tentou entrar no processo, na condição de amicus curiae (amigo do tribunal), mas a proposta foi rejeitada. Coube ao Ministério Público do Amazonas (MPAM) Recurso Especial Extraordinário (RE) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O atual presidente do TJAM, Domingos Chalub, concedeu a admissibilidade e remeteu o recurso ao STJ.
“Ainda temos um pedido de reconsideração contra a decisão do presidente do TJAM. Entendemos que o recurso do MPAM não poderia ter sido admitido. Não cabe recurso contra decisão fundamentada em repercussão geral. Tentam inovar trazendo essa matéria à discussão. Toda questão constitucional levantada é de modo reflexo e não cabe recurso quando a afronta à Constituição vem de forma reflexa. Em todo caso, se ganhassem, caberia reexame de prova e isso não é permitido na fase recursal”, explica Márcio Teixeira. Ele quer que o recurso suba em forma de agravo e contendo esses argumentos.
O governador Wilson Lima poderia determinar a volta dos 53 delegados ao cago de comissário, atendendo à decisão de Gilmar Mendes. Mas corre o risco de criar insegurança jurídica, uma vez que eles podem ganhar nos diversos recursos e voltar ao cargo. O Estado, por outro lado, tem carência de delegados e, além deles, outros 17 dos 25 comissários que não passaram no concurso de delegado continuam no cargo. Outros sete já se aposentaram.
Em resumo, precisando de delegados, o Governo não tem como abrir mão de 70 deles, esperando por um concurso que ainda vai demorar. “A classe inicial de delegado está toda vaga. O Sindepol alega que age para forçar um concurso, mas o certame não acontece por conta do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não tem nada a ver com meus clientes”, enfatiza Márcio.
O advogado critica o que chama de “golpes baixos” do Sindepol. “Eles estão espalhando um vídeo, dizendo que o delegado Divanilson Cavalcante atuou ilegalmente no ‘Caso Wallace’. Ora, o STF, na mesma ADI 3.415, convalidou todos os atos praticados na condição de delegado. E Divanilson não está entre os 53 aprovados, simultaneamente, para comissário e delegado. Ele não é meu cliente e as mencionadas decisões não o beneficiam. Logo, essa decisão do ministro Gilmar Mendes não pode ser aplicada no caso dele”, diz Márcio Teixeira.
O advogado também estranha que o Sindepol, sem cota dos associados para isso, contratou um dos escritórios jurídicos mais caros do País, o Bulhões & Associados, para atuar nesse caso. “De onde vem esse dinheiro? Quando atravessaram reclamação, não disseram ao STF que já tinham perdido outras duas, com a corte a favor dos delegados. Quando apresentarmos agravo e contrarrazões, ao ministro Gilmar, vamos anexar as decisões anteriores. Houve litigância de má fé, por apresentar coisa julgada”, finaliza.