08/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça suspende reintegração de posse em fazenda ocupada por cerca de 500 pessoas em Lábrea

Publicado em 03 de setembro, 2020

Defensoria Pública do Estado obteve decisão judicial que suspende reintegração de posse em fazenda de Lábrea. Foto: Divulgação/DPE-AM

A justiça suspende a execução de ordem de reintegração de posse na Fazenda Palotina, localizada na zona rural do município de Lábrea (a 701 km de Manaus). De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), cerca de 500 pessoas ocupam o local.

A decisão, assinada pela juíza substituta Andressa Piazzi Brandemarti na terça-feira (1˚/9), atende a uma manifestação da DPE-AM. O órgão também pediu a extinção do processo por conta do desrespeito aos prazos definidos pelo Código de Processo Civil.

Em sua manifestação, a Defensoria argumenta que inúmeras entidades recomendaram a suspensão de mandados coletivos de reintegração de posse, em respeito aos direitos fundamentais dos mais vulneráveis e para a contenção de danos pela disseminação da Covid-19.

“A emergência sanitária causada pela pandemia da Covid-19 torna a suspensão da reintegração de posse uma medida humanitária, buscando garantir a integridade de todas as pessoas envolvidas (ocupantes, policiais militares e demais agentes públicos responsáveis pela reintegração)”, diz a decisão da juíza.

Para o defensor público Rafael Barbosa, responsável pela Defensoria Especializada em Interesses Coletivos, a decisão é sensível ao estado de vulnerabilidade dos ocupantes e coaduna com o atual momento de pandemia vivenciado.

Ainda de acordo com a magistrada, a efetivação da medida de reintegração impediria o atendimento das orientações dos órgãos e especialistas de saúde que visam combater a disseminação da Covid-19, tendo em vista o grande número de pessoas que se encontram na área a ser reintegrada.

“Diante do exposto, atenta ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, suspendo, por ora, a execução da ordem de reintegração constante dos autos, devendo ser recolhido o respectivo mandado até posterior deliberação”, manifestou-se a juíza, em sua decisão.

O pedido de suspensão foi feito em manifestação da DPE-AM como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis), nos autos da ação de reintegração, movida por Sidnei Sanches Zamora contra os ocupantes do imóvel rural.

A DPE-AM argumenta que, para a regular continuidade do processo e nova reintegração de posse na área, o pedido final deveria ter sido formulado, no prazo de 30 dias, nos autos que originaram a tutela cautelar antecedente. No entanto, a apresentação do pedido principal ocorreu apenas em janeiro de 2020, quase três anos após a efetivação da medida.

Pandemia

A nova ordem de reintegração de posse foi determinada pela Justiça Estadual, em fevereiro, e o planejamento do cumprimento do mandado já estava em execução. Na manifestação, a Defensoria levou em consideração as condições necessárias para que as famílias que ocupam a área cumpram as medidas de prevenção ao novo coronavírus, causador da Covid-19.

De acordo com Rafael Barbosa, é impossível deixar de destacar que, se concretizada, a remoção ocorrerá em meio a pior crise sanitária vivenciada nos últimos 100 anos, decorrente da pandemia do novo coronavírus. O defensor ressaltou que diversas medidas restritivas à circulação de pessoas foram implementadas pelo poder público, de forma a conter a disseminação da doença.

As políticas e ações sanitárias desenvolvidas sempre ressaltaram o distanciamento social, com a permanência em casa, como o instrumento profilático mais eficaz. “Além de impedir que as cerca de 500 pessoas que hoje ocupam a Fazenda Palotina possam obedecer às medidas de isolamento social, Rafael cita, ainda, a movimentação de pessoas que a reintegração ocasionaria”, disse DPE-AM.

Após a análise do processo, a Defensoria também encontrou outras inconsistências e argumenta a necessidade de designação de uma audiência de conciliação/mediação para desfecho do conflito.

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