
Três decretos são prorrogados pelo prefeito Arthur Neto como medidas de prevenção à Covid-19. Foto: Divulgação
O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, decidiu prolongar a vigência de três decretos que reforçam medidas preventivas à pandemia da Covid-19, por mais 30 dias, até 30 de setembro de 2020.
A edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira, 31/8, traz as prorrogações dos decretos de proibição de corte do abastecimento de água por inadimplência, da suspensão temporária de concessão e autorizações para a realização de eventos e a continuação do regime excepcional de teletrabalho aos servidores municipais.
Essas medidas já vigoravam e tiveram sua validade estendida por meio dos decretos municipais 4.880 (proibição de corte de abastecimento de água), 4.881 (teletrabalho) e 4.882 (suspensão temporária de licenças e concessões de eventos).
Decretada desde o início da pandemia, a proibição do corte de abastecimento de água ganha vigência de mais 30 dias passando a valer até 31/8. Essa determinação do prefeito Arthur Neto é baseada na necessidade básica de se ter água nas torneiras, principalmente durante uma pandemia, a qual a higiene é a principal arma de prevenção contra a Covid-1.
Outro ponto foi o abalo econômico que essa doença trouxe a milhares de famílias, que, neste momento, não podem de jeito nenhum ficar sem abastecimento de água motivado por inadimplência.
Também, por mais 30 dias, até o dia 30 de setembro, foi prorrogado o decreto que instituiu o regime de teletrabalho, desde o mês de março, aos servidores municipais. As secretarias consideradas de serviços essenciais e que se excetuam desse decreto são Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), da Casa Militar, das secretarias municipais de Comunicação (Semcom), Limpeza Urbana (Semulsp), Infraestrutura (Seminf), da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
Continuam suspensos até o dia 30/9, a emissão de qualquer tipo de licença, autorização ou concessão para a realização de eventos de qualquer natureza no âmbito do município de Manaus. O decreto também revoga qualquer liberação de evento que tenha acontecido antes do período de pandemia e ainda deixa claro que estes prazos podem sofrer novas prorrogações de acordo com o critério do prefeito.
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