06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Pleno do TJAM vai julgar a exigência de CNH para inscrição em concurso público da PM

Publicado em 15 de novembro, 2012

Os desembargadores das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram, na sessão desta quarta-feira (14), suspender o julgamento de um processo que trata de exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) prevista em edital de concurso público para policial militar. Por decisão unânime, conforme o voto do relator, desembargador João Mauro Bessa, o processo será remetido ao Pleno do TJAM para que seja analisada a inconstitucionalidade do artigo 29 da Lei Estadual nº 3.732/2012, que exige a apresentação da CNH até o término do Curso de Formação. O documento altera a Lei Estadual nº 3.498/2010, que dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar do Amazonas.

Como o Tribunal é um órgão colegiado, o artigo 97 da Constituição Federal trata da reserva de plenário para a declaração de inconstitucionalidade de lei estadual. O julgamento será feito com base na Súmula 266, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define que a exigência dos requisitos do edital para investidura em cargo público antes da posse do candidato fere o princípio da razoabilidade. “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição em concurso público”.

O Curso de Formação é apenas a quinta fase prevista no edital, que ainda inclui a Investigação Social do candidato. Por isto, “não é razoável a sua exigência de candidatos que sequer possuem direito subjetivo à nomeação e posse (considerando a possibilidade de eliminação na 6ª fase do concurso e a questão do número de vagas previstas em edital)”, afirma o relator.

Decisão anterior

Mesmo não sendo consenso entre os membros da Corte, o entendimento sobre a exigência dos requisitos do edital apenas no momento da posse já foi aplicado pelos magistrados em julgamento de outro processo, cujo acórdão foi votado em 7 de novembro e lido na sessão de hoje.

O voto vista do desembargador Jorge Domingos Chalub Pereira venceu, por maioria de votos, e manteve decisão de 1º Grau que garantiu a um candidato à vaga de investigador policial o direito de somente apresentar a CNH na posse do cargo.

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