29/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Liminar suspende inaugurações em Tapauá devido à pandemia

Publicado em 13 de agosto, 2020

Liminar suspende inaugurações em Tapauá devido à pandemia

Liminar suspende inaugurações em Tapauá devido à pandemia. Foto: Divulgação

A inauguração de uma rotatória na avenida Presidente Costa e Silva e da Quadra de Esportes Professor Paulo Jorge, que seriam realizadas no município de Tapauá, na manhã desta quinta-feira (13), foram suspensas por decisão liminar da juíza Priscila Maia Barreto.

O pedido foi feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o prefeito José Bezzerra Guedes e o Município de Tapauá, devido aos riscos de contaminação pela covid-19.

Liminar suspende

De acordo com a juíza “a situação é extremamente delicada. Os dados oficiais fornecidos à população contabilizam a confirmação de 959 (novecentos e cinquenta e nove) casos de pacientes com covid-19, na cidade de Tapauá, com 5 (cinco) óbitos confirmados. Ainda, sabe-se que a situação hospitalar e da saúde em geral no município de Tapauá é extremamente precária, lamentavelmente, faltando insumos básicos para a realização dos procedimentos médicos necessários”.

Contrariando medida anterior, a Prefeitura, que havia emitido decretos para evitar a maior proliferação da doença e contágio social ao suspender eventos e atividades públicas e privadas com a presença do público até o dia 26 de agosto de 2020, há menos de uma semana marcou os eventos acima e convidou a população a participar.

Isolamento social

Diante da possível contaminação pelo vírus com a população concentrada, a justiça decidiu por suspender o evento, a fim de proteger o direito à saúde. “Quanto ao perigo de dano, resta claro que está prestes a ocorrer, em virtude do risco de aumento no número de casos de pacientes com covid-19, em virtude da aglomeração que poderá gerar o referido evento”, afirma a magistrada.

A juíza determinou a obrigação de cessar os eventos relativos às inaugurações e estabeleceu multa diária no caso de descumprimento, no valor de R$ 50 mil. Se não cumprir a medida, o prefeito também poderá responde pelo crime de desobediência e/ou improbidade administrativa.

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