05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Estado autoriza funcionamento de bares, flutuantes, ensino privado e volta do futebol

Publicado em 05 de julho, 2020

Estado autorizou funcionamento de bares, flutuantes, ensino privado e volta do futebol. Foto: Divulgação/Secom

O quarto ciclo do plano de reabertura gradual do comércio e atividades não essenciais de Manaus começa nesta segunda-feira (6/7). Estão autorizados a voltar creches, escolas e universidades da rede privada. Nesta fase, o Governo do Estado incluiu a abertura de bares, apenas na modalidade restaurante, e de flutuantes, ampliou horário em academias de ginástica e definiu datas para retorno do futebol estadual.

O Estado adiou o retorno às atividades de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (Covid-19).

As mudanças, que alteram o decreto estadual nº 42.330, de 28 de maio de 2020, consideram que as ações adotadas pelo Governo do Estado até o momento permitiram reduzir o ritmo do avanço da Covid-19 em Manaus. O plano de reabertura gradual estabelece regras que deverão ser seguidas pelos setores público e privado, incluindo distanciamento, higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação e monitoramento.

O Governo do Estado continua a monitorar os indicadores da Covid-19 na capital e no interior, avaliando dados como curva de incidência do novo coronavírus e ocupação da rede de assistência à saúde.

Ontem (4/7), o boletim da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) apontou que Manaus voltou a não registrar confirmação de óbito por Covid-19 em um período de 24 horas, o que já havia ocorrido no dia 24 de junho. A letalidade no Amazonas também permanece em queda, tendo saído de 8,9%, no dia 19 de abril, para 3,4% no último sábado.

Bares e flutuantes

A partir desta segunda-feira, os bares poderão funcionar até o horário da meia-noite, apenas na modalidade restaurante, obedecendo às restrições impostas a estes.

Os flutuantes poderão funcionar até às 18h, com ocupação máxima de 50% de sua capacidade, obedecendo as restrições e orientações fixadas para os restaurantes.

Apresentações de artistas

Em relação às apresentações de artistas ao vivo, em restaurantes, bares e flutuantes, somente serão permitidos, no máximo, três componentes, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os músicos e de 2 metros, entre os músicos e os clientes.

Futebol

Ao artigo 7˚, do Decreto nº 42.330, foram acrescidas novas datas e regras de retorno para algumas atividades.

No dia 13 de julho, a partir das 7h, atividades relacionadas ao futebol profissional (masculino e feminino) poderão ser retomadas. Treinos e partidas podem ser realizadas, porém, sem a presença de público.

Academias

As academias de ginástica e similares terão horário de funcionamento ampliado para até às 20 horas.

Grupos de risco

O Governo do Estado modificou a data de retorno às atividades das pessoas de grupo de risco no setor público e privado. Nas atividades privadas, o retorno desse grupo fica para 3 de agosto.

No setor público estadual, os servidores do grupo de risco retornam em datas diferenciadas: dia 20 de julho para a área da educação, 2 de agosto para grupos de risco das áreas da segurança e saúde. Nas demais áreas, 17 de agosto.

Atividades em espaços públicos e parques

No dia 10 de agosto, retornam as atividades dos Centros de Atendimento à Família e Idosos com as seguintes recomendações: funcionamento das 7h às 15h, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento e respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade. E ainda, proibição de qualquer prática de atividade coletiva.

Parques de diversão, temáticos (indoor), aquáticos, de aventura, clubes de campo e unidades de conservação podem voltar a funcionar no dia 17 de agosto, a partir das 7h. O mesmo acontecerá com casas de boliches, que funcionarão das 16h às 22h, com ocupação máxima de 50% de sua capacidade.

Espaços culturais e de exposições

Encerrando este quarto ciclo, a partir de 1˚ de setembro, podem ser retomadas as atividades no âmbito de convenções comerciais e feiras de exposições. Neste caso, deve ser obedecido o limite de 40% da capacidade do local do evento e ainda, respeitado o limite máximo de 100 pessoas no local, bem como o cumprimento das orientações de distanciamento e higiene.

Na mesma data, estará facultado o retorno do turismo de pesca e de atividades em quadras, clubes de dança e espaços para jogos de futebol, tais como, campo, society, salão e areia, jogos de voleibol, basquetebol, handebol e outras modalidades de esporte coletivo. Também serão permitidos pebolim, tênis, tênis de mesa, sinuca e esportes de combate.

Cinemas e teatros

Outros espaços, cujo retorno das atividades será permitido a partir de 1˚ de setembro, são cinemas, teatros e circos, desde que respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade de público.

Permanece a obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras nas academias de ginástica e estabelecimentos afins, durante o período de permanência e circulação, exceto durante a realização dos exercícios físicos.

A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos, conforme cronograma, poderá ser revista, a qualquer tempo, em caso de descumprimento das medidas e condições estabelecidas nas normas aplicáveis ou ainda com base em indicadores técnicos: disponibilidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e clínicos, a taxa de transmissão do vírus, a ocorrência de novos casos e demais dados epidemiológicos. Estes indicadores estão estabelecidos no artigo 5˚ do Decreto n˚ 42.330, de 28 de maio deste ano.

Novas datas e regras

Retorno às atividades de pessoas de grupos de risco
Setor privado: 03 de agosto
Setor público: 20 de julho
servidores da educação: 02 de agosto
servidores da saúde e segurança: 17 de agosto
servidores das demais áreas da administração estadual

Bares e flutuantes
Os bares podem funcionar a partir do dia 06 de julho até meia noite e os flutuantes até às 18h (com ocupação máxima de 50%). Apresentação de artistas ao vivo devem ter no máximo três componentes, mantendo distanciamento.

Futebol
A partir das 7h, do dia 13 de julho de 2020, as atividades relacionadas ao futebol profissional, masculino e feminino, com treinos e partidas realizados sem a presença de público.

Centros de Atendimento à Família e Idoso
A partir das 7h, do dia 10 de agosto de 2020, as atividades dos Centros de Atendimento à Família e Idosos, com as seguintes recomendações:

a) Funcionamento no período das 7h às 15h, de segunda a sexta-feira;

b) Funcionamento mediante agendamento, respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade;

c) Proibição de qualquer prática de atividades coletivas.

Parques, clubes e boliche

Podem funcionar a partir das 7h, do dia 17 de agosto de 2020:

a) Os parques de diversão, temáticos (indoor), aquáticos, de aventura, clubes de campo e unidades de conservação, respeitada a ocupação máxima de 50% de sua capacidade;

b) Casas de boliche, que funcionarão no período das 16h às 22h, com ocupação máxima de 50% de sua capacidade.

Eventos, cinema, teatro, turismo de pesca

A partir das 7h, do dia 1˚ de setembro de 2020:

a) Convenções comerciais e feiras de exposição, obedecido o limite de 40% da capacidade do local do evento, e respeitando o limite máximo de 100 (cem) pessoas no local, além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene já fixadas;

b) Turismo de pesca;

c) Quadras, clubes de dança e espaços para jogos de futebol, tais como, campo, society, salão e areia, jogos de voleibol, basquetebol, handebol e outros esportes coletivos e, ainda, pebolim, tênis, tênis de mesa, sinuca e esportes de combate;

d) Cinemas, teatros e circos, respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade.

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