06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça Federal manda fechar aterro sanitário privado que recebia o lixo industrial de Manaus

Publicado em 17 de outubro, 2012

A empresa Central de energia e Tratamento de Resíduos da Amazônia Ltda. (Cetam), que passou a receber o lixo industrial de Manaus, no dia seguinte ao momento em que a Prefeitura proibiu o depósito na lixeira do KM-19 da rodovia Manaus-Itacoatiara, está proibida de continuar com a atividade. A decisão foi tomada, em pedido de liminar do Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM), pelo juiz da 7ª Vara Federal do Amazonas, Dimis da Costa Braga. O aterro está localizado no Distrito Industrial II, Zona Leste de Manaus.

A decisão se baseia no fato de a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Semmas) não ter autoridade para conceder licença municipal de operação que autoriza a coleta, o transporte e a disposição final de resíduos industriais perigosos, segundo o MPF-AM. Isso só poderia ser feito através de convênio com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o acordo celebrado entre o órgão e a Semmas não dá essa autorização, segundo alegou o MPF-AM e o juiz acatou na decisão.

As indústrias nada pagavam para usar a lixeira pública de Manaus, mas, segundo um empresário ouvido pelo blog, hoje, a maioria está incinerando o lixo ao preço de R$ 310 a tonelada. Isso e mais o transporte do material está alcançando o custo final de R$ 510 e preço cobrado das empresas de R$ 800 ou mais. “É um valor a mais, que é acrescentado ao dos insumos, do transporte caro da mercadoria até Manaus e que aumenta o custo-Zona Franca”, disse outro empresário.

O MPF-AM alega que o objetivo da liminar é evitar que os danos ao meio ambiente e à saúde da população se intensifiquem ainda mais, uma vez que a Cetram não possui os requisitos legais nem estrutura adequada para a realização das atividades. A licença de operação, ainda que a Semmas pudesse concedê-la, não foi precedida das licenças de conformidade e instalação, não foi apresentado estudo de impacto ambiental e correspondente relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), nem foi realizada audiência pública, como exige a Resolução 1/1986 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

A licença de operação foi concedida sem que antes fossem sanadas pendências graves, como a falta de projeto da estação de tratamento de efluentes, uma vez que os efluentes da Cetram, após tratados, serão lançados no igarapé Boa Vista, que faz parte da bacia hidrográfica do Puraquequara e tem seu curso direcionado ao rio Amazonas; o uso de manta de impermeabilização com espessura insuficiente, o que pode comprometer toda a operação do aterro industrial, causando contaminação do solo e lençol freáticos; e a ausência de programa de monitoramento arqueológico, havendo indícios de sítio arqueológico no local.

A própria Semmas, que concedeu a licença de operação, já havia apontado, em pareceres técnicos, irregularidades que impediam a concessão da licença, como o fato de o aterro de resíduo da Cetram estar localizado em área de preservação permanente (APP) e dentro do raio de 20 quilômetros dos dois aeroportos da cidade e do Aeroclube de Manaus.

A licença de operação foi concedida pela Semmas em 2011, sob o pressuposto de que o empreendimento também estava licenciado pelo órgão estadual. Entretanto, o Ipaam, que seria o órgão competente para o licenciamento da atividade, cancelou todas as licenças concedidas à Cetram, diante de inúmeras irregularidades detectadas. O órgão apontou necessidade de novo licenciamento ambiental para a atividade, precedido de todos os requisitos legais, inclusive nova audiência pública, considerando que a audiência anterior desaprovou o conteúdo do EIA/RIMA apresentado pela empresa.

 

Proibição às licenças da Prefeitura

O MPF/AM pede também que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, ao Município de Manaus que não realize qualquer procedimento de licenciamento ambiental das atividades de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos industriais e que determine à Cetram que apresente um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) em um prazo máximo de 60 dias.

O pedido é também para que, ao final da ação, a empresa e o Município de Manaus sejam condenados ao pagamento de indenização pelos danos causados e indenização por dano moral coletivo, em valores a serem definidos pela Justiça.

Diante das irregularidades ambientais identificadas na Cetram, o MPF também enviou ofício às empresas do Polo Industrial de Manaus para que informem e comprovem a destinação final de seus resíduos industriais. A ação tem o n° 12436-09.2012.4.01.3200.

 

CLIQUE AQUI E LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO JUIZ DIMIS BRAGA

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