
Desembargadora do AM ganha da Globo. Graça Figueiredo (direita) ganhou indenização que passa dos R$ 100 mil, por matéria veiculada, em 2018, no Fantástico
A desembargadora Graça Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ganhou R$ 80 mil de indenização da Rede Globo. Ela recorreu à Justiça por matéria veiculada no programa Fantástico, edição do dia 08/04/2018. A publicação a acusa de ter influenciado o tratamento do sobrinho, em hospital particular, no valor de R$ 350 mil.
“Vejo configurado o dano de ordem moral como decorrência do abuso do direito de informar, dado o conteúdo ultrajante do noticioso que inegavelmente veio a fustigar a honra e o bom nome da autora”, diz o juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho. Ele é o titular da 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, onde transcorreu o feito.
A matéria fala do tratamento, bancado pela Secretaria Estadual de Saúde (Susam), num dos hospitais mais caros do Brasil. Afirma que isso ocorreu “apesar da crise do sistema de saúde pública no Estado do Amazonas que deixa os pobres mortais à míngua de atendimento”. Enquanto isso, “alguns apaniguados têm tratamento particular bancado pelo governo em hospitais de renome nacional”.
Graça arguiu que nem o inquérito civil, tampouco a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa mencionaram seu nome. “A exposição de seu nome e imagem na matéria jornalística se deu unicamente com o intuito de ampliar a repercussão da matéria e de denegrir a sua honra”, diz a sentença.
A Rede Globo se defendeu afirmando que “em tempo algum mencionou que o tratamento ocorreu devido a influência da magistrada e sim porque os pacientes eram pessoas próximas a figuras públicas”. E que “a edição se limitou a narrar os fatos de forma isenta, consoante as informações constantes da ação civil pública e da denúncia formulada pelo Ministério Público, sem qualquer juízo de valor”.
Hermidas determinou, ainda, que os R$ 80 mil sejam acrescidos dos juros de 1% ao mês, a partir da data de veiculação. Transcorridos 26 meses, o valor já é superior a R$ 102 mil.
O juiz não concedeu o direito de resposta, afirmando que, “iria reavivar um tema já esquecido, tendo efeito reverso, ao invés de provocar o esquecimento”.
A desembargadora, segundo o juiz, foi submetida a “julgamento subliminar que “resultaram à autora calúnia e difamação espraiadas a milhões de espectadores”. Ele atribui à matéria “um inconveniente processo disciplinar diante do Conselho Nacional de Justiça (fls.4.146/4.149), que acabou sendo arquivado”.
A Rede Globo ainda foi condenada a pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A sentença foi prolatada no dia 12/06.
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