06/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP pede anulação de ordem judicial que liberou reabertura de salão de beleza em Manaus

Publicado em 22 de maio, 2020

MP (foto) pediu anulação de ordem judicial que liberou reabertura de salão de beleza Manaus. Foto: Divulgação/MP

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recorreu, nesta sexta-feira (22/5), para anular a ordem judicial que liberou a reabertura de um salão de beleza para funcionar em Manaus, durante a pandemia do novo coronavírus. O estabelecimento está situado no conjunto Vieiralves, bairro Nossa Senhora das Graças, zona Centro-Sul da capital.

O pedido foi feito pela 71ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, que propôs, nesta sexta, agravo de instrumento. O recurso tem o objetivo de suspender o efeito do mandado de segurança. A ordem judicial permitiu que o salão de beleza voltasse a funcionar depois de ter sido fechado pela Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus). O estabelecimento tinha sido fechado por desobedecer decreto municipal que suspendeu as atividades dos estabelecimentos considerados não-essenciais.

Ao argumentar contra o mandado de segurança que permitiu a reabertura, o MP-AM afirma que a decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública se baseou apenas no decreto federal e ignorou os decretos estadual e municipal, que não consideram salão de beleza como atividade essencial.

O Ministério Público cita, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, se houver a regulamentação estadual e municipal, elas prevalecem sobre as regras do governo federal.

No recurso, o MP reitera que o salão de beleza não se enquadra em nenhum dos dois decretos – o estadual e o municipal – que restringiram as atividades comerciais com o objetivo de combater a proliferação do novo coronavírus, evitando aglomeração e o fluxo de pessoas.

“Com base nos fundamentos jurídicos supramencionados, seja provido o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, procedendo-se à reforma da decisão impugnada, para indeferir o pedido de tutela formulado pela Impetrante na petição inicial dos autos do mandado de segurança nº 0661566-12.2020.8.04.0001, de forma a preservar os efeitos do Auto de Interdição n. 034905”, finaliza o MP, no pedido.

LEIA O DOCUMENTO QUE O MP-AM ENVIOU À JUSTIÇA. 

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