Justiça determina reabertura de salão de beleza fechado durante pandemia

Justiça determina reabertura de salão de beleza fechado durante pandemia

Justiça determina reabertura de salão de beleza fechado durante pandemia. Foto: Divulgação

O juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5.ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar nesta terça-feira (19), suspendendo os efeitos do auto de infração n.º 34905/2020, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus) com base no Decreto Municipal n.º 4795/2020, e autorizou o funcionamento de um salão de beleza, o Sempre Bella, localizado no bairro Nossa Senhora das Graças (Vieiralves), zona Centro-Sul da capital.

Justiça determina

Segundo consta nos autos do Mandado de Segurança n.º 0661566-12.2020.8.04.0001, impetrado contra o secretário municipal de Sáude e a diretora da Visa Manaus, no último dia 16 de maio, enquanto organizava o estabelecimento para reabertura, a proprietária do salão foi surpreendida com uma fiscalização da Visa Manaus alegando que não seria possível reabrir o estabelecimento por conta do Decreto Municipal 4795/2020, o qual proibiu as atividades, mesmo já estando em vigor o Decreto Federal n.º 10.344/2020, publicado no dia 11 de maio.

“Analisando o conjunto probatório, percebo que a fundamentação da pretensão subjetiva, invocada pela impetrante, bem como os documentos trazidos como parte integrante da inicial, demostram, pelo menos à primeira vista, a plausibilidade para a concessão da medida. Isto porque se observa, pelo Decreto Federal n.º 10.344/2020, que salões de beleza são considerados como atividades essenciais, razão pela qual, pelo menos em análise sumária, seu funcionamento está autorizado. Portanto, sem maiores delongas, vejo que busca a impetrante, a simples aplicabilidade do decreto federal que trata acerca da matéria,” destacou o magistrado em trecho da decisão que autoriza o funcionamento do estabelecimento.

Regras de combate

O juiz Cezar Luiz Bandiera destacou, ainda, que o funcionamento da empresa fica condicionado à observância das demais regras atinentes ao combate da covid-19 e exigências da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Agência Nacional de vigilância Sanitária (Anvisa), tais como o uso de máscara e respeito ao distanciamento social.

Veja também
1 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Sandra Lins disse:

    Gostaria de saber se todos os salões poderão funcionar, ou só o salão que tem a liminar liberando a reabertura?

    RESPOSTA
    Se aplica somente ao salão que ganhou a liminar.