17/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TJAM estabelece multa de quase meio milhão à Prefeitura e prefeito por demora em cumprir decisão judicial

Publicado em 24 de abril, 2020

TJAM estabelece multa de quase meio milhão à Prefeitura e prefeito por demora em cumprir decisão judicial

TJAM estabelece multa de quase meio milhão à Prefeitura e prefeito por demora em cumprir decisão judicial. Foto: Divulgação

O desembargador Wellington José de Araújo, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, e o juiz Saulo Góes Pinto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, proferiram nesta semana duas decisões direcionadas à Prefeitura de Itacoatiara e ao prefeito do Município, Antônio Peixoto de Oliveira, por demora no cumprimento de decisão judicial referente à contratação de empresa vencedora do processo licitatório para serviços de coleta e limpeza pública e elevou os valores das multas que, somadas, chegam a quase meio milhão de reais.

TJAM estabelece

O desembargador Wellington Araújo, nos autos do processo 0002708-74.2019.8.04.0000, destacou que o Executivo Municipal chegou a afirmar que estava cumprindo os termos do acórdão, mas que foi constatado que o Município de Itacoatiara seguiu mantendo o contrato emergencial com outra empresa e realizando dez termos aditivos que somam aproximadamente R$ 14 milhões, fato que demostrou, segundo o magistrado, falta de interesse em resolver o problema.

“Diante do reiterado descumprimento do comando judicial estampado no acórdão proferido pelas Câmaras Reunidas deste Tribunal de Justiça, torna-se necessário, a fim de viabilizar a efetividade da tutela jurídica, a majoração da multa, visto que os valores anteriormente fixados mostraram-se insuficientes para compelir os executados ao cumprimento da tutela específica”, destacou o desembargador em trecho da decisão.

Intimação

Por conta disso, o magistrado determinou a intimação da Fazenda Pública Municipal de Itacoatiara, para que, no prazo de trinta dias, cumpra determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, no limite de R$ 300 mil, e a notificação pessoal do prefeito para que, no mesmo prazo, cumpra o estipulado na decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, no limite de R$ 30 mil. Esses valores, somados a outros de multas aplicadas na decisão anterior, nos valores de R$ 55 mil e de R$ 100 mil, já somam o montante de R$ 485 mil.

Em 1.ª Instância

Já o juiz Saulo Góes Pinto, da Comarca de Itacoatiara, julga nos autos do processo no 0000333-31.2020.8.04.4700, pedido de afastamento do prefeito por possível crime de improbidade administrativa, definindo que o pedido será avaliado após as informações do próprio Tribunal de Justiça do Amazonas acerca do andamento processual e da suposta violação.

O magistrado, porém, notificou o prefeito para que no prazo de 15 dias ofereça manifestação por escrito sobre a contratação atual da empresa que logrou êxito na licitação. Após a resposta, ou o prazo decorrido, o magistrado dará o veredito sobre o possível afastamento.

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