07/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Novo decreto de calamidade pública no AM tem vigência de 180 dias. Entenda

Publicado em 17 de abril, 2020

Esse decreto não tem relação com o prazo definido para o funcionamento de estabelecimentos públicos ou privados no estado. Foto: Divulgação

Um novo decreto de calamidade pública está em vigor no Amazonas, desde a última quarta-feira (15/4). O Governo do Estado informou, nesta sexta-feira (17/4), que a vigência da determinação será de 180 dias. Esse decreto não tem relação com o prazo definido para o funcionamento de estabelecimentos públicos e privados no estado, já que a suspensão das atividades não essenciais segue orientações de autoridades de saúde.

O governo estadual afirmou que decretou calamidade pública, nesta semana, para atender exigência da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional. “O Governo do Amazonas publicou o decreto n° 42.193, de 15 de abril de 2020, em que declara Estado de Calamidade Pública decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais”, informou ao Portal do Marcos Santos.

O Ministério do Desenvolvimento Regional exigiu a declaração de calamidade pública para que o Estado possa receber apoio da pasta em ações voltadas ao enfrentamento dos efeitos do novo coronavírus, que causa a covid-19.

De acordo com o governo, o decreto tem vigência de 180 dias, prazo que tomou como base as informações lançadas no Formulário de Informações de Desastres (Fide) e do Sistema Integrado de Desastres (S2ID), do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Segundo a Defesa Civil do Estado do Amazonas, o decreto possibilita ao Estado lançar informações nos dois sistemas e também receber apoio do governo federal em ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia de Covid-19.

Decreto de calamidade não tem relação com suspensão de atividades

O Governo do Estado esclareceu que o prazo do Estado de Calamidade Pública definida no novo decreto (42.193) não tem relação com o prazo definido para o funcionamento de estabelecimentos públicos ou privados no Amazonas.

“As medidas de restrição adotadas pelo Governo do Amazonas têm como base as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS)”, explicou o governo estadual.

Dessa forma, o prazo da suspensão das atividades não essenciais permanece até 30 de abril. A decisão (Decreto 42.185) que contempla esse tema mantém a suspensão de eventos de quaisquer naturezas promovidos pelo Executivo estadual, bem como o atendimento público em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares.

As medidas buscam restringir a circulação e aglomeração de pessoas para contribuir com o aumento do índice de isolamento social em todo o Estado. Esta iniciativa segue a orientação da OMS e é considerada a forma mais eficaz de reduzir a velocidade de contágio pelo novo coronavírus.

Por meio do decreto que suspende as atividades, ficam suspensas, ainda, a visitação a presídios e centros de detenção para menores de idade; a participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais e adicionalmente, eventos e atividades com a presença de público acima de 100 pessoas – mesmo com autorização prévia. Também permanece vetado o funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares.

Transportes fluvial e rodoviário

Publicado nesta semana, o Decreto 42.185 determinou adicionalmente a prorrogação da suspensão do serviço de transporte fluvial de passageiros e do transporte fluvial de passageiros dentro da área territorial de abrangência do Estado. Inicialmente, a suspensão desses serviços ocorreu por meio do Decreto nº 42.087, de 19 de março de 2020.

No mesmo documento, o Governo do Estado manteve a interrupção dos atendimentos presenciais nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Não estão incluídos, nesta medida, os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência. Os órgãos estaduais disponibilizaram canais específicos de atendimento ao público neste período.

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