Wilson Lima prorroga restrições da Calamidade Pública. Veja o decreto no Diário Oficial

Wilson Lima prorroga restrições da Calamidade Pública. Veja o decreto no Diário Oficial

Wilson Lima prorroga restrições da Calamidade Pública. Veja o decreto no Diário Oficial. Foto: Maurílio Rodrigues/Secom

O Governo do Estado prorrogou até 30 de abril o fechamento de estabelecimentos comerciais, incluindo bares, lanchonetes, restaurantes e similares – com exceção dos serviços de delivery -; realização de eventos, incluindo o uso de equipamentos públicos; além da suspensão de visitas a unidades prisionais.

Wilson Lima

O decreto 42.185 foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (14). Desde o primeiro caso confirmado de Covid-19 no Amazonas, o Governo do Estado tem tomado medidas restritivas e publicado decretos para tentar impedir a proliferação do vírus nos municípios.

As primeiras medidas foram divulgadas no mês de março, iniciando com o anúncio de estado de calamidade pública decretado pelo governador Wilson Lima. Entre as ações, estão a oferta de linha de crédito R$ 40 milhões para micros, pequenas e médias empresas, e o auxílio de R$ 200 para 50 mil famílias em situação de vulnerabilidade.

Confira o decreto na íntegra aqui: DEC Nº 42 185

*Saiba quais serviços e atividades permanecem suspensas até 30 de abril, de acordo com o novo decreto:*

– A realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de qualquer natureza, incluída a programação dos espaços equipamento culturais públicos;

– A visitação a presídios e a centros de detenção para menores;

– A participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais;

– Os eventos e atividades com a presença de público acima de 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, tais como eventos desportivos, circos, shows, salões de festas, casas de festas, feiras, eventos científicos, passeatas e similares;

– Os atendimentos presenciais, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (com exceção dos serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência); bem como toda e qualquer reunião presencial;

– As atividades de todas as academias, centros de ginástica e outros estabelecimentos similares;

– Os serviços de transporte fluvial e rodoviário de passageiros;

– O atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares.

Comércios e clínicas

O governador ainda decretou o fechamento de estabelecimentos comerciais no Estado, com exceção de serviços essenciais como supermercados, padarias, açougue e farmácias.

O decreto nº 42.106 determina que estão liberados supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício, assim como padarias e distribuidoras de água e gás de cozinha, todos preferencialmente para entregas em domicílio (delivery), a fim de evitar aglomeração de pessoas. Também é permitido o funcionamento de restaurantes na modalidade delivery, e de estabelecimentos que comercializem alimentos e remédios destinados a animais.

Também está suspenso o funcionamento de clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários, com exceção de atendimentos de urgência e emergência.

Bancos e táxis

Bancos, cooperativas de crédito e loterias também podem funcionar nesse período, mas devem utilizar protocolo de segurança para evitar a aglomeração de pessoas nas áreas interna e externa do estabelecimento. São liberadas ainda oficinas mecânicas e estabelecimentos que comercializem peças automotivas, materiais elétricos e de construção, estes preferencialmente em delivery.

Os serviços de transporte público, incluindo motoristas de aplicativo e taxistas, também são considerados essenciais pela determinação governamental, assim como oficinas mecânicas e postos de combustíveis. Lojas de conveniências de postos podem funcionar apenas para venda rápida de produtos.

Aulas e outros serviços

Já o Decreto nº 42.145 estendeu até 30 de abril a suspensão de aulas na rede estadual de ensino, mantendo apenas aulas não presenciais. O decreto suspende também as aulas no Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e da Fundação Aberta da Terceira Idade (FunATI).

Ainda está suspensa a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de qualquer natureza, incluída a programação dos espaços equipamento culturais públicos; a participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou intermunicipais.

O decreto suspendeu também até o dia 30 de abril os serviços de transporte fluvial intermunicipal de passageiros, operados por embarcações de pequeno, médio ou grande porte, de qualquer natureza, dentro dos limites territoriais do estado do Amazonas. Isso está sendo fiscalizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam).

Já em relação as rodovias estaduais e federais, o governador proibiu passageiros nas estradas do Amazonas, assim como já proibiu o transporte hidroviário, com exceção do transporte de cargas e mercadorias. Wilson Lima disse que as forças de segurança intensificarão a fiscalização nas ruas, com a orientação de deter pessoas e fechar e multar estabelecimentos comerciais não essenciais que não estejam cumprindo com o decreto de distanciamento social, que proíbe a aglomeração de pessoas.

Prefeitura de Manaus

Além do governo, o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, anunciou a cassação de alvará de comércios não essenciais e a suspensão temporária de passe estudantil e a gratuidade para os idosos.

De acordo com o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), são 225.289 estudantes cadastrados na meia-passagem. No caso dos idosos, não há cadastro junto ao órgão, uma vez que basta apresentar a identidade para ter acesso gratuito aos coletivos.

As medidas são para evitar aglomerações nos locais onde estão funcionando esses serviços não essenciais. E tentar fazer com que o grupo de risco obedeça o isolamento social.

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2 comentários

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  1. Marlon Ruither disse:

    O estado deveria afastar (sem perdas de remuneração) todos os profissionais do grupo de risco que fazem parte da área da saúde.

  2. Deborah disse:

    Eu quero que acabe longo essa doença coronavirus que volte tudo ao normal no mundo inteiro.