
Justiça suspende contrato do hospital Nilton Lins e Governo anuncia recurso. Foto: Michell Mello/Secom
O Governo do Amazonas informa que vai recorrer da decisão judicial que concedeu liminar suspendendo a implantação de 400 leitos para atender pacientes do novo coronavírus (Covid-19) no Hospital da Nilton Lins.
Para o Estado, a decisão é incabível pela tentativa de paralisar o andamento da unidade de retaguarda, que é urgente e essencial para ampliação da capacidade da rede estadual de assistência.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Cezar Luiz Bandieira, concedeu tutela de urgência requerida na ação popular ajuizada por Eduardo Humberto Deneriaz Bessa, sustando integralmente o pagamento do valor do contrato de aluguel do hospital, sob pena pena de multa “cominatória de responsabilidade pessoal por ato de descumprimento desta ordem judicial, do governador do Estado e da Secretária de Saúde, que arbitro em valor equivalente a 5% (cinco por cento) por dia, do valor total do aluguel contratado no montante de R$2.600.000,00, dividida a multa em partes iguais para cada um até o limite máximo do valor do contrato.”
Na decisão, o magistrado informa que caso o pagamento já tenha sido efetuado, que seja feita a devolução do valor, no prazo de até 48h, sob pena de bloqueio judicial das verbas.
O juiz, na sentença, argumenta que “vislumbra-se serem inexistentes os leitos no momento, ou seja, contrata a administração um hospital sem aptidão para alcançar o fim proposto, que é a pronta disposição de leitos, por óbvia dedução, terá a administração que efetuar despesas
para implantar tais leitos, ou será o locador que irá efetivar a implantação? De qualquer sorte, temos nessa resolução o aparente descumprimento de vários princípios que informam a administração, em especial o da eficiência e moralidade, ao serem contratados leitos
inexistentes”.
O Governo informa, ainda, que mantém os trabalhos para a implantação da unidade, tendo em vista que ainda não foi intimado para cumprimento da decisão. De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a liminar foi concedida ferindo o processo legal, sem parecer do Ministério Público do Estado e sem que o Governo fosse notificado a prestar esclarecimentos.
Para o Governo do Amazonas, a decisão também é incabível e causa estranheza porque, ao invés de questionar a legalidade do contrato de aluguel, suspende a urgente necessidade de ampliação da rede de assistência para atender a população.
Na avaliação do Estado, o investimento no Hospital da Nilton Lins está muito abaixo do que outros estados têm investido para implantar hospitais de campanha, em espaços sem estrutura mínima. O Hospital da Nilton Lins já possui estrutura de um grande hospital, necessitando que o Estado concentre investimentos apenas em insumos e pessoal.
Veja na íntegra a decisão judicial: 0650287-29.2020.8.04.0001