
Justiça proíbe carreata contra o isolamento em Itacoatiara. Foto: Divulgação
Depois de proibir carreata em Manaus, a Justiça estadual também decidiu proibir o evento ‘Carreata Geral de Itacoatiara’, previsto para ocorrer nesta segunda-feira (30). O movimento, que é contra o isolamento social, quer o retorno das atividades comerciais no município e defende. Decretos do governador do Amazonas, Wilson Lima, restringem ou proíbem algumas atividades ligadas ao comércio, para prevenir contra o novo coronavírus.
Nesse sábado (28), autoridades de saúde do Itacoatiara divulgaram que a cidade tem dois casos confirmados de Covid-19. No mesmo dia, a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVA-AM) afirmou que tinha 111 pessoas testaram positivo no Amazonas até sábado, sendo que uma pessoa que proveniente de Parintins morreu.
A liminar sobre Itacoatiara foi assinada pelo juiz plantonista Saulo Goes Pinto. Ele decidiu acatar pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), representado pelas promotorias de Justiça de Itacoatiara.
Além de proibir o evento, juiz determinou que não sejam realizados quaisquer outros “atos, congêneres ou de natureza diversa, que importem em descumprimento do isolamento”.
De acordo com o MP, a ação civil pública, assinada pela promotora de Justiça Tânia Feitosa e pelo promotor Marcelo Almeida, alerta que o evento acarretaria grande concentração de pessoas e o contato entre todos promoveria inestimável possibilidade de transmissão intensificada da doença. Os promotores ressaltaram o direito à saúde pública, garantido pelo Constituição Federal.
Na decisão judicial, o magistrado é taxativo ao afirmar que “a saúde deve ser resguardada com prioridade”. Ele afirma, ainda, que “não há economia sem vida. Não há necessidade de mercado quando as pessoas estão mortas”.
O juiz também cita decisão semelhante que a Justiça deferiu, da mesma forma, pedido do MP para proibir evento da mesma natureza, em Manaus. Conforme a liminar, o Estado do Amazonas e o município de Itacoatiara devem adotar as medidas necessárias para evitar a carreata e eventos semelhantes.
Os responsáveis deverão ser identificados e acionados pelos órgãos de segurança. Medidas, como apreensão de veículos e de materiais que sejam eventualmente usados na tentativa de realizar o evento, também foram determinadas. O descumprimento da determinação resultará em aplicação de multa no valor dr R$ 500 mil por evento, além das sanções administrativas, cíveis e penais.
Depois da liminar, os promotores destacaram a necessidade do isolamento social. “A decisão é muito importante, principalmente neste momento em que foram confirmados dois casos de Covid-19 no município e o isolamento social é a única forma eficaz que as autoridades sanitárias indicam como forma de combater o vírus”, avaliou a promotora Tânia Feitosa.
“É uma questão de responsabilidade social e o Ministério Público cumpriu seu dever de salvaguardar os interesses relacionados à defesa da saúde da população de Itacoatiara seguindo os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela OMS [Organização Mundial da Saúde], afirmou o promotor de Justiça Marcelo Almeida.
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