06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Receita Federal intensifica combate à inadimplência. Valor dos débitos cobrados no AM supera R$ 380 milhões

Publicado em 18 de setembro, 2012

A  Receita  Federal do Brasil (RFB) começou uma grande operação de cobrança de débitos com o fisco, nesta segunda-feira (17.09).  A ação envolve procedimentos de exclusão em  lote  das  empresas  devedoras  do  Simples  Nacional;  cobrança das pessoas  físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com parcelas do parcelamento  da Lei nº 11.941/2009; e procedimento especial para cobrança de grandes devedores.

Exclusão do Simples Nacional

Desde  segunda-feira (17.09),  a  Receita  Federal começou a emitir, no estado do Amazonas, Atos  Declaratórios  Executivos  (ADE)  de  Exclusão  do  regime do Simples Nacional para as 2.948 empresas optantes que se encontram inadimplentes com relação  aos tributos administrados pela RFB e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). Os débitos atingem o valor estimado de R$ 120 milhões.

No Brasil, serão 441.149 empresas notificadas e o valor dos débitos chega a 38,7  bilhões.  Já  na  2ª  Região Fiscal, composta pelos estados do Norte, exceto  Tocantins,  a ação atingirá 16.426 empresas que, juntas, devem mais de R$ 648 milhões.

O  contribuinte  em  débito terá 30 dias para regularizar suas pendências e para  isso  poderá  gerar  a  guia  para  pagamento  à vista ou solicitar o parcelamento,  diretamente  no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br),  em  que  constam  todas as instruções para a regularização da dívida.

A  não  regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.

Essa  é a terceira ação de exclusão realizada pela Receita Federal. As duas primeiras  ocorreram  em 2008 e 2010. Em 2011, foi oferecida a oportunidade de  regularização  de débitos, quando 1/3 dos contribuintes regularizaram a situação e 2/3 foram excluídos. Atualmente, há 61.194 optantes pelo Simples Nacional no Amazonas.

 

Inadimplentes

Foi  iniciado,  no  Amazonas,  processo  de  cobrança de 751 contribuintes, pessoas  física  e  jurídica,  inadimplentes  com pelo menos uma parcela de qualquer  modalidade  do  parcelamento  da Lei n º 11.941/2009. O valor dos débitos em atraso totaliza R$ 67.261.689,34.

Em  todo  o  Brasil,  são  100.424  contribuintes que devem, juntos, R$ 5,3 bilhões.  E  na  2ª  Região  Fiscal,  R$  185 milhões são devidos por 3.525 contribuintes.

A  Receita Federal emitiu cartas, via Correios e caixa postal eletrônica no Portal  e-CAC,  para todos os contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar.

Para isso, o contribuinte deverá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal  do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.

Com  a  regularização,  o contribuinte evita a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios  concedidos  pela Lei, como: inclusão de parcelamentos especiais anteriores,  redução  de  juros, multas e encargos, alargamento do prazo da dívida, etc.

 

Grandes Devedores

A  partir  desse  mês,  a  Receita  Federal inicia um programa especial, de âmbito  nacional,  que visa a intensificar a cobrança dos maiores devedores da  RFB.  Para  isso, serão utilizadas ferramentas que permitem uma análise mais minuciosa do perfil de cada contribuinte e uma comunicação mais direta e  personalizada  com  os  responsáveis  pelos  débitos, além da utilização concomitante  dos  instrumentos  coercitivos previstos na legislação para a recuperação do crédito tributário.

Nessa  primeira  fase serão cobrados, no Amazonas, quatro contribuintes com débito total de R$ 202.250.344,85. No Brasil e na 2ª Região Fiscal, serão cobrados 317 e 16 contribuintes, que devem R$ 42 bilhões e R$ 1,5 bilhão, respectivamente.

A cobrança especial é um procedimento novo e será permanente.

 

Regularização  

A Receita Federal alerta que mesmo após o início das ações de  cobrança,  o  contribuinte  ainda  pode  se regularizar por meio do Portal e-CAC,    na    página    da    Receita   Federal   na   internet (www.receita.fazenda.gov.br).  Lá,  o contribuinte poderá emitir DARF, DAS, GPS,  além  de  solicitar  parcelamentos,  consultar  débitos, entre outros serviços.

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