A Receita Federal do Brasil (RFB) começou uma grande operação de cobrança de débitos com o fisco, nesta segunda-feira (17.09). A ação envolve procedimentos de exclusão em lote das empresas devedoras do Simples Nacional; cobrança das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com parcelas do parcelamento da Lei nº 11.941/2009; e procedimento especial para cobrança de grandes devedores.
Exclusão do Simples Nacional
Desde segunda-feira (17.09), a Receita Federal começou a emitir, no estado do Amazonas, Atos Declaratórios Executivos (ADE) de Exclusão do regime do Simples Nacional para as 2.948 empresas optantes que se encontram inadimplentes com relação aos tributos administrados pela RFB e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). Os débitos atingem o valor estimado de R$ 120 milhões.
No Brasil, serão 441.149 empresas notificadas e o valor dos débitos chega a 38,7 bilhões. Já na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Norte, exceto Tocantins, a ação atingirá 16.426 empresas que, juntas, devem mais de R$ 648 milhões.
O contribuinte em débito terá 30 dias para regularizar suas pendências e para isso poderá gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento, diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), em que constam todas as instruções para a regularização da dívida.
A não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.
Essa é a terceira ação de exclusão realizada pela Receita Federal. As duas primeiras ocorreram em 2008 e 2010. Em 2011, foi oferecida a oportunidade de regularização de débitos, quando 1/3 dos contribuintes regularizaram a situação e 2/3 foram excluídos. Atualmente, há 61.194 optantes pelo Simples Nacional no Amazonas.
Inadimplentes
Foi iniciado, no Amazonas, processo de cobrança de 751 contribuintes, pessoas física e jurídica, inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento da Lei n º 11.941/2009. O valor dos débitos em atraso totaliza R$ 67.261.689,34.
Em todo o Brasil, são 100.424 contribuintes que devem, juntos, R$ 5,3 bilhões. E na 2ª Região Fiscal, R$ 185 milhões são devidos por 3.525 contribuintes.
A Receita Federal emitiu cartas, via Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar.
Para isso, o contribuinte deverá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
Com a regularização, o contribuinte evita a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela Lei, como: inclusão de parcelamentos especiais anteriores, redução de juros, multas e encargos, alargamento do prazo da dívida, etc.
Grandes Devedores
A partir desse mês, a Receita Federal inicia um programa especial, de âmbito nacional, que visa a intensificar a cobrança dos maiores devedores da RFB. Para isso, serão utilizadas ferramentas que permitem uma análise mais minuciosa do perfil de cada contribuinte e uma comunicação mais direta e personalizada com os responsáveis pelos débitos, além da utilização concomitante dos instrumentos coercitivos previstos na legislação para a recuperação do crédito tributário.
Nessa primeira fase serão cobrados, no Amazonas, quatro contribuintes com débito total de R$ 202.250.344,85. No Brasil e na 2ª Região Fiscal, serão cobrados 317 e 16 contribuintes, que devem R$ 42 bilhões e R$ 1,5 bilhão, respectivamente.
A cobrança especial é um procedimento novo e será permanente.
Regularização
A Receita Federal alerta que mesmo após o início das ações de cobrança, o contribuinte ainda pode se regularizar por meio do Portal e-CAC, na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Lá, o contribuinte poderá emitir DARF, DAS, GPS, além de solicitar parcelamentos, consultar débitos, entre outros serviços.