
Além de fraudar laudos, segundo o Detran, a empresa realizava vistorias em locais inapropriados. Fotos: Divulgação
O Ministério Público Estadual (MPE-AM) emitiu parecer favorável ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) no ação em que o órgão cassou a empresa Manaus Vistoria, no ano passado. Conforme o MP, a empresa aprovou e enviou ao Detran 242 laudos de veículos irregulares. Na avaliação do Ministério Público, o ato da empresa favorece práticas criminosas.
Além de fraudar laudos, segundo o Detran, a empresa realizava vistorias em locais inapropriados, como via pública e garagens de pessoas físicas. A empresa chegou a ser flagrada fazendo vistoria de um moto no porta-malas de um carro.
O Detran comprovou as irregularidades ao fazer fiscalização após. Fotos e vídeo que integram a ação demonstram a ação criminosa. Assista, ao final do texto.
Segundo o promotor de Justiça Elvys de Paula, ficou comprovado que a empresa vistoriadora cometeu as falhas expostas pelo Detran. Além disso, segundo o promotor, a empresa teve oportunidade de reunir provas para sua defesa.
“Não há o que se falar em violação ao contraditório ou ampla defesa, pois em todas as situações a empresa foi notificada pelo órgão de fiscalização do trânsito para apresentar defesa e produzir provas, sendo-lhe aplicada punição quando após cotejadas as informações e verificada a ausência de justificativa para as falhas encontradas”, explica o promotor de Justiça em seu parecer.
A ação que pede a revisão da cassação foi movida pela própria empresa. O MPE afirma que a medida é válida, já que todos os erros apontados pelo Detran foram confirmados ao final de cinco processos administrativos abertos pelo órgão estadual de trânsito.
“Ademais está comprovado nos autos o cometimento de falhas na atividade de vistoria veicular, cometida pela empresa Requerente, que fez constar 242 laudos de veículos que estavam aprovados na comunicação que enviava ao Detran, quando os mesmos constavam como reprovados, comprometendo a integridade do serviço e favorecendo possíveis práticas criminosas”, reforça Elvys de Paula.
A empresa chegou a pedir indenização por danos materiais e morais. No parecer, o Ministério Público analisou o pedido como “descabido”. “A administração pública tem o poder-dever de garantir a idoneidade das atividades que conduz”, diz o promotor.
Esse parecer do órgão foi dado em ação que tramita na 2ª Vara da Fazenda.
Além dessa ação, que ainda não foi julgada, corre na 5ª Vara da Fazenda outra ação também movida pela empresa cassada.
Nessa ação, o juiz Cezar Bandieira acatou o pedido da empresa Manaus Vistoria para que ela tenha o acesso ao sistema do Detran reativado.
Contudo, na mesma decisão, o magistrado impõe uma ressalva ao cumprimento imediato de sua sentença. “Confirmo Liminar determinando que o Réu realize a reativação do acesso da empresa ao sistema do Detran, respeitadas as eventuais limitações impostas em outros processos, não podendo esta decisão adentrar o mérito de outras causas com a mesma penalização, como a que tramita no Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública”, afirma o magistrado.
De acordo com o MP, a imposição de ressalva do juiz Bandiera, e o fato da decisão caber recurso, torna sem efeito o recredenciamento da Manaus Vistoria no sistema do Detran.
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