02/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

PF prende 3 homens com 11kg de cocaína com sigla escrito ‘paz’

Publicado em 04 de março, 2020

PF prende 3 homens com 11kg de cocaína com sigla escrito 'paz'

PF prende 3 homens com 11kg de cocaína com sigla escrito ‘paz’. Foto: Divulgação

A Polícia Federal de Tabatinga prendeu três homens que transportavam cocaína pelo rio Amazonas. A prisão foi feita em uma ação preventiva de rotina, em conjunto com o Exército Brasileiro.

PF prende

Os três homens de 27 anos, 29 anos e 32 anos, se deslocavam pelo rio Amazonas no interior de uma embarcação tipo canoa de alumínio e levavam aproximadamente 11,7 kg de cocaína, divididos em 10 volumes prensados em forma de tijolos e envoltos em material plástico vermelho.

As substâncias foram submetidas ao narcoteste, que confirmou a presença de cocaína. Todos os envolvidos são de Santo Antônio do Içá, microrregião do Alto Solimões, local estratégico para transporte de volumes pelo rio Amazonas e seus afluentes. As investigações seguem para determinar a origem e o destino das substâncias apreendidas.

Crimes

Diante da situação apresentada, os homens foram conduzidos à Delegacia de Polícia Federal em Tabatinga para a efetivação dos procedimentos legais cabíveis, onde foi dada voz de prisão e instaurado Inquérito Policial mediante Auto de Prisão em Flagrante, com
indiciamento pelos crime de tráfico de drogas e associação de pessoas para o tráfico, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas, a Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006:

Artigos

Art. 33o. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena- reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Art. 35o. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o , e 34 desta Lei:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

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