06/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Casos de maus-tratos de animais podem ser feitos via Boletim de Ocorrência online

Publicado em 02 de março, 2020

Casos de maus-tratos de animais podem ser feitos via Boletim de Ocorrência online

Casos de maus-tratos de animais podem ser feitos via Boletim de Ocorrência online. Foto: Divulgação

Desde o último sábado (29/02), a Delegacia Interativa (DI) da Polícia Civil do Amazonas passou a registrar Boletins de Ocorrência (BOs), online, acerca de casos de maus-tratos contra animais.

Posteriormente, as denúncias são encaminhadas para a Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente (Dema), que investiga as ocorrências.

Casos de maus-tratos

De acordo com a delegada Carla Biaggi, titular da Dema, o novo serviço tem o intuito de aperfeiçoar o atendimento à população. Os BOs poderão ser registrados no ambiente virtual, por meio do endereço eletrônico delegaciainterativa.am.gov.br.

“Agora, com o canal on-line, a população tem ainda mais facilidade para formalizar Boletins de Ocorrência a respeito de crimes contra animais. Além do mais, gostaria de destacar que delações anônimas, também a respeito desses crimes, podem ser feitas pelo número 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM)”, explicou Biaggi.

Delegacia virtual

Conforme o delegado Gesson Aguiar, titular da DI, a delegacia virtual tem trabalhado com o intuito de ampliar, cada vez mais, os canais de denúncias disponibilizados à população.

“Com a atualização da nossa plataforma, qualquer cidadão poderá registrar um BO online, caso presencie um animal sendo abandonado, ou sofrendo maus-tratos, por exemplo. Entretanto, vale ressaltar que denúncias a respeito de qualquer natureza também podem ser feitas presencialmente, em qualquer unidade policial da capital ou interior”, afirmou Aguiar.

Crime

É um crime previsto em lei e, para que haja punição, precisa ser denunciado. De acordo com a Lei 9.605/1998, de crimes ambientais, maus-tratos podem render detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.

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