
Josias de Oliveira Alves é acusado de jogar o filho de quatro meses, Pablo Pietro, no rio Negro, após uma briga com a mãe da criança, Cleudes Maria Batista, em agosto de 2015. Foto: Arquivo.
Josias de Oliveira Alves, acusado de jogar o filho no Rio Negro, foi condenado a três anos e nove meses de prisão pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Os jurados decidiram desclassificar o crime como homicídio doloso – quando há intenção de matar – e condenaram o réu por homicídio culposo, sem intenção de matar, e lesão corporal. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recorreu da decisão do Conselho de Sentença de mudar a tipificação e quer punição por crime doloso.
Josias de Oliveira Alves é acusado de jogar o filho de quatro meses, Pablo Pietro, no rio Negro, após uma briga com a mãe da criança, Cleudes Maria Batista, em agosto de 2015. O casal teria discutido por causa do pagamento de pensão alimentícia de R$ 400. O crime ocorreu no dia 14 de agosto de 2015, por volta das 21h.
A sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo juiz de direito titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Celso Souza de Paula. Josias Alves teve em sua defesa Christian Araújo, Suzane Rodrigues e Suellen Botelho.
O Ministério Público foi representado pelo promotor de justiça, Luiz do Rego Lobão Filho.
A Sessão começou às 9h45 de quarta-feira (19), no Plenário do antigo auditório da Esmam no Fórum Ministro Henoch Reis.
No primeiro dia de julgamento foram reproduzidos áudios de testemunhas que foram ouvidas na fase de instrução do processo. Também foram ouvidas duas testemunhas, além de Cleudes Maria Batista, na condição de vítima, e o réu Josias de Oliveira Alves.
A sessão foi suspensa às 17h30 e recomeçou às 9h30 desta quinta-feira (20) com os debates acontecendo no plenário principal do Fórum Ministro Henoch Reis.
A primeira fase dos debates se estendeu até as 12h20, quando começou a réplica e, em seguida, a tréplica.
Às 14h o plenário foi esvaziado para a votação dos jurados e, às 14h30 foi lida a sentença.
Como Josias Oliveira respondia ao processo em liberdade, o magistrado Celso Souza de Paula o manteve em liberdade enquanto ele recorrer da sentença.
O promotor de Justiça Luiz do Rego Lobão Filho recorreu contra a sentença imposta pelo Conselho de Sentença que decidiu pela desclassificação do crime de homicídio doloso e condenou Josias de Oliveira Alves por homicídio culposo e lesão corporal. O Ministério Público atuou na acusação do réu, defendendo a prática de homicídio doloso.
“Entendemos que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária à prova dos autos e, por isso, ingressamos com com o recurso. Agora, vamos esperar correr o prazo para a apresentação das razões, que é de 8 dias, a contar da remessa dos autos ao MP”, declarou o promotor Luiz Lobão.

Julgamento ocorreu no Fórum Ministro Henoch Reis. Foto: Hiraílto Gomes/MPAM