13/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Dois ex-vereadores são investigados por uso de ‘funcionários fantasmas’ na CMM

Publicado em 11 de fevereiro, 2020

Dois ex-vereadores são investigados por uso de 'funcionários fantasmas' na CMM

Dois ex-vereadores são investigados por uso de ‘funcionários fantasmas’ na CMM. Foto: Robervaldo Rocha/CMM

O Ministério Público do Amazonas, por meio da 46ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público (Prodeppp), ajuizou duas ações civis públicas visando a condenação de parlamentares e demais envolvidos na utilização de “funcionário fantasmas” na Câmara Municipal de Manaus.

Os casos ocorreram em períodos e gabinetes de vereadores distintos, totalizando prejuízo ao erário, em valores já corrigidos, da ordem de R$ 137.507,18 e de R$ 31.478,03. Além de dois ex-parlamentares – Paulo Di Carli e Carlos Proença -, também estão envolvidos dois funcionários comissionados e a mãe de um destes.

Dois ex-vereadores

As ACPs por improbidade administrativa e ressarcimento ao erário decorrem de investigações preliminares (PP nº 06.2019.00001670-0, IC nº 3320/2016 e nº 4397/2015) efetivadas pelo órgão ministerial com base em denúncias recebidas.

Em um dos casos, segundo a titular da 46ª Prodeppp, promotora de Justiça Sheyla Dantas Frota, os acusados utilizaram os dados de identificação da empregada doméstica da mãe de um dos envolvidos, sem o conhecimento dela, para receber pagamento salarial no período de janeiro de 2005 até abril de 2007.

No outro, o próprio funcionário confirmou que não trabalhava, comparecendo àquela casa legislativa ‘apenas para bater o ponto’ no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2014.

Danos ao erário

Na ACP, a promotora de Justiça requer a dispensa de audiência de conciliação ou mediação, na forma do previsto no artigo 334 do CPC, por ser medida de economia processual, e, ainda, a indisponibilidade de bens e valores dos envolvidos, em valor suficiente para a reparação dos danos causados ao erário.

Outros crimes correlatos permanecem em investigação no órgão ministerial, como a falsificação de documentos e assinaturas, para viabilizar os casos de “funcionário fantasmas” na CMM.

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