07/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Braga Veículos afirma que reverte no STJ condenação por carro novo que teria defeito

Publicado em 30 de janeiro, 2020

Braga veículos vai apelar ao STF para reverter na Justiça decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas

A concessionária Braga Veículos, em nota, sobre decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), de um recurso de apelação que condenou a empresa e o banco a indenizarem e ressarcirem cliente que adquiriu veículo zero KM defeituoso, informa que se trata de uma decisão passível de recurso e para reverter decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Braga Veículos

“A concessionária Braga Veículos Ltda vem esclarecer a seus amigos e clientes que se trata de uma decisão proferida em sede ordinária e passível de desconstituição junto a instância recursal sucessiva, em cuja sede serão percucientemente  demonstrados os equívocos de entendimento da aplicação do direito e busca de reforma da decisão”, traz a nota.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento a um recurso de Apelação e determinou que a concessionária e uma instituição bancária – responsável por viabilizar financiamento de veículos -, procedam o ressarcimento e a indenização a uma cliente que adquiriu um automóvel zero-quilômetro com diversos defeitos.

Indenização

O ressarcimento soma mais de R$ 12 mil e a indenização, a título de danos morais, R$ 5 mil. Julgada nesta segunda-feira (27), a Apelação 0617011-80.2015.8.04.0001 teve como relator o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros da Primeira Câmara Cível do TJAM.

Nos autos, a autora da Ação informa que adquiriu, junto à concessionária-ré, um veículo zero-quilômetro mediante financiamento. Nos primeiros meses de uso, o automóvel, no entanto, apresentou “diversos vícios incompatíveis com um carro novo, ocasionando inúmeras entradas na oficina da primeira requerente (concessionária) para intermináveis reparos, quais sejam: barulhos no escapamento; no motor e ‘nos baixos’; rangidos e estalos no encosto e no assento do banco dianteiro; problemas com a suspensão (…) entre outros”.

Veja a nota da concessionária na íntegra:

Tendo em vista a notícia publicada no portal MARCOS SANTOS em data de 28 de janeiro de 2020 a respeito do julgamento desfavorável do recurso de apelação cível nº 0617011-80.2015.8.04.0001em curso perante a Primeira Câmara Cível do Tribunal do Amazonas, a concessionária BRAGA VEÍCULOS LTDA vem esclarecer a seus amigos e clientes que se trata de uma decisão proferida em sede ordinária e passível de desconstituição junto a instância recursal sucessiva, em cuja sede serão percucientemente  demonstrados os equívocos de entendimento da aplicação do direito e busca de reforma da decisão.

Cuida-se de decisão cuja reforma/invalidade junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem-se a plena confiança e a mais firme convicção dado o teor do error in judicando e error in procedendo que a macula e constitui, na medida em que esta concessionária teve mitigado no curso do processo o pleno exercício da produção de prova hábil para o sucesso de sua defesa, ausência de enfrentamento de elementos processuais que demonstrariam sua ilegitimidade, má observância de que os imputados vícios não obraram decorrer da execução de seus serviços e omissão da aplicação da lei.

A propósito com relação ao indeferimento da prova pericial protestada, tem-se que no bojo processual foi judicialmente invertido o ônus probatório em relação a esfera desta concessionária, cujo único instrumento hábil para a plena satisfação de seu exercício foi posteriormente restringido em que pese reiteradas diligencias para sua produção, todas indeferidas, sendo de evidencia o erro de direito.

Assim, conquanto os aspectos singulares do presente julgamento, a Braga Veículos segue firme no compromisso estabelecido com seus clientes e mantém intenso trabalho para assegurar sempre o melhor serviço aos usuários da marca que opera.

BRAGA VEÍCULOS LTDA

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