
Braga veículos vai apelar ao STF para reverter na Justiça decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas
A concessionária Braga Veículos, em nota, sobre decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), de um recurso de apelação que condenou a empresa e o banco a indenizarem e ressarcirem cliente que adquiriu veículo zero KM defeituoso, informa que se trata de uma decisão passível de recurso e para reverter decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A concessionária Braga Veículos Ltda vem esclarecer a seus amigos e clientes que se trata de uma decisão proferida em sede ordinária e passível de desconstituição junto a instância recursal sucessiva, em cuja sede serão percucientemente demonstrados os equívocos de entendimento da aplicação do direito e busca de reforma da decisão”, traz a nota.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento a um recurso de Apelação e determinou que a concessionária e uma instituição bancária – responsável por viabilizar financiamento de veículos -, procedam o ressarcimento e a indenização a uma cliente que adquiriu um automóvel zero-quilômetro com diversos defeitos.
O ressarcimento soma mais de R$ 12 mil e a indenização, a título de danos morais, R$ 5 mil. Julgada nesta segunda-feira (27), a Apelação 0617011-80.2015.8.04.0001 teve como relator o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros da Primeira Câmara Cível do TJAM.
Nos autos, a autora da Ação informa que adquiriu, junto à concessionária-ré, um veículo zero-quilômetro mediante financiamento. Nos primeiros meses de uso, o automóvel, no entanto, apresentou “diversos vícios incompatíveis com um carro novo, ocasionando inúmeras entradas na oficina da primeira requerente (concessionária) para intermináveis reparos, quais sejam: barulhos no escapamento; no motor e ‘nos baixos’; rangidos e estalos no encosto e no assento do banco dianteiro; problemas com a suspensão (…) entre outros”.
Veja a nota da concessionária na íntegra:
Tendo em vista a notícia publicada no portal MARCOS SANTOS em data de 28 de janeiro de 2020 a respeito do julgamento desfavorável do recurso de apelação cível nº 0617011-80.2015.8.04.0001em curso perante a Primeira Câmara Cível do Tribunal do Amazonas, a concessionária BRAGA VEÍCULOS LTDA vem esclarecer a seus amigos e clientes que se trata de uma decisão proferida em sede ordinária e passível de desconstituição junto a instância recursal sucessiva, em cuja sede serão percucientemente demonstrados os equívocos de entendimento da aplicação do direito e busca de reforma da decisão.
Cuida-se de decisão cuja reforma/invalidade junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem-se a plena confiança e a mais firme convicção dado o teor do error in judicando e error in procedendo que a macula e constitui, na medida em que esta concessionária teve mitigado no curso do processo o pleno exercício da produção de prova hábil para o sucesso de sua defesa, ausência de enfrentamento de elementos processuais que demonstrariam sua ilegitimidade, má observância de que os imputados vícios não obraram decorrer da execução de seus serviços e omissão da aplicação da lei.
A propósito com relação ao indeferimento da prova pericial protestada, tem-se que no bojo processual foi judicialmente invertido o ônus probatório em relação a esfera desta concessionária, cujo único instrumento hábil para a plena satisfação de seu exercício foi posteriormente restringido em que pese reiteradas diligencias para sua produção, todas indeferidas, sendo de evidencia o erro de direito.
Assim, conquanto os aspectos singulares do presente julgamento, a Braga Veículos segue firme no compromisso estabelecido com seus clientes e mantém intenso trabalho para assegurar sempre o melhor serviço aos usuários da marca que opera.
BRAGA VEÍCULOS LTDA