
José Melo livre de acusação do MPAM, movimento que pode livrá-lo do processo por suposto envolvimento com a FDN, na reeleição. Foto: Arquivo
José Melo, ex-governador cassado do Amazonas, está livre da acusação de que teria feito aliança com a facção criminosa Família do Norte (FDN), para conquistar votos na eleição de 2014. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) arquivou a denúncia, por inconsistência nas provas apresentadas.
Conforme a denúncia, o ex-governador teria cometido improbidade administrativa ao, supostamente, ter se omitido “em permitir a facilitação de benesses nas dependências do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), com o propósito de fazer aliança com a FDN,” para a prática de abuso do poder político, no pleito de 2014.
O Ministério Público relembra que consta nos autos do processo gravações de áudio de um diálogo entre o então subsecretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Amazonas, Major Carliomar Barros Brandão, e o detento José Roberto Fernandes Barbosa, conhecido como ‘Zé Roberto da Compensa’ e por ser representante da FDN, para o apoio da organização a José Melo, então candidato.
Ainda conforme o MP estadual, em depoimento ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), na condição de testemunha, Brandão afirmou que não se referia a José Melo, mas ao secretário de Justiça, “referindo-se ao pedido de se evitar uma rebelião no presídio”. O ex-subsecretário disse, ainda, que teria ocorrido “montagem da gravação, que levaria à conclusão do pedido de votos”.
A corregedora-geral do Ministério Público, Jussara Maria Pordeus e Silva, entendeu que há inconsistência de elementos que indiquem a existência de atos de improbidade administrativa, e votou pela homologação do arquivamento da denúncia. Por unanimidade, os demais membros do órgão acompanharam o voto da relatora.
“O que consta dos autos, portanto, é insuficiente para provar que o noticiado pediu votos em troca de concessão de benefícios não autorizados a presos, descaracterizando, por conseguinte, a prática de ato de improbidade administrativa por violação a princípios”, justificou. Jussara Pordeus afirma que não há como prosseguir com o Inquérito Civil, “razão pela qual não resta outro caminho senão o seu arquivamento”, com a anuência do Conselho Superior do Ministério Público.
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