11/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

José Melo livre de acusação do Ministério Público por envolvimento com FDN. Veja como

Publicado em 14 de janeiro, 2020

José Melo livre de acusação

José Melo livre de acusação do MPAM, movimento que pode livrá-lo do processo por suposto envolvimento com a FDN, na reeleição. Foto: Arquivo

José Melo, ex-governador cassado do Amazonas, está livre da acusação de que teria feito aliança com a facção criminosa Família do Norte (FDN), para conquistar votos na eleição de 2014. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) arquivou a denúncia, por inconsistência nas provas apresentadas.

Conforme a denúncia, o ex-governador teria cometido improbidade administrativa ao, supostamente, ter se omitido “em permitir a facilitação de benesses nas dependências do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), com o propósito de fazer aliança com a FDN,” para a prática de abuso do poder político, no pleito de 2014.

O Ministério Público relembra que consta nos autos do processo gravações de áudio de um diálogo entre o então subsecretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Amazonas, Major Carliomar Barros Brandão, e o detento José Roberto Fernandes Barbosa, conhecido como ‘Zé Roberto da Compensa’ e por ser representante da FDN, para o apoio da organização a José Melo, então candidato.

Ainda conforme o MP estadual, em depoimento ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), na condição de testemunha, Brandão afirmou que não se referia a José Melo, mas ao secretário de Justiça, “referindo-se ao pedido de se evitar uma rebelião no presídio”. O ex-subsecretário disse, ainda, que teria ocorrido “montagem da gravação, que levaria à conclusão do pedido de votos”.

 

Corregedora

A corregedora-geral do Ministério Público, Jussara Maria Pordeus e Silva, entendeu que há inconsistência de elementos que indiquem a existência de atos de improbidade administrativa, e votou pela homologação do arquivamento da denúncia. Por unanimidade, os demais membros do órgão acompanharam o voto da relatora.

“O que consta dos autos, portanto, é insuficiente para provar que o noticiado pediu votos em troca de concessão de benefícios não autorizados a presos, descaracterizando, por conseguinte, a prática de ato de improbidade administrativa por violação a princípios”, justificou. Jussara Pordeus afirma que não há como prosseguir com o Inquérito Civil, “razão pela qual não resta outro caminho senão o seu arquivamento”, com a anuência do Conselho Superior do Ministério Público.

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