
Um Projeto de Lei (PL) no Amazonas propõe que as escolas privadas devolvam o valor da matrícula em caso de desistência da vaga. O PL foi apresentado nesta quarta-feira (11/12), na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), durante a Sessão Ordinária.
O projeto sugere a alteração da redação da lei que trata da obrigatoriedade de devolução da taxa de matrícula em caso de desistência do curso de ensino superior pelo aluno. Pela proposta, seria incluído no texto que as instituições de ensino de nível pré-escolar, fundamental e médio do Estado também seriam obrigadas a devolver o valor integral pago na ocasião da matrícula, caso o aluno desista do curso.
Em sua justificativa, o autor da proposta, deputado Álvaro Campelo (Progressistas), se baseia no ART. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor exigir vantagem do consumidor. Diante disso, o parlamentar entende que a instituição de ensino que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva.
Além deste PL, os deputados apresentaram nesta quarta-feira um total de 45 requerimentos. Todos os documentos serão encaminhados para os departamentos e Comissões Técnicas Permanentes para devida análise e tramitação.
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