05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

NOVAS ELEIÇÕES TRE determina afastamento imediato de Romeiro Mendonça de Presidente Figueiredo

Publicado em 26 de novembro, 2019
NOVAS ELEIÇÕES TRE determina afastamento imediato de Romeiro Mendonça de Presidente Figueiredo

NOVAS ELEIÇÕES TRE determina afastamento imediato de Romeiro Mendonça de Presidente Figueiredo. Foto: Divulgação

Nesta terça (26), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou o afastamento imediato do prefeito e vice de Presidente Figueiredo.

O julgamento havia sido iniciado em 26 de setembro de 2019, que culminou com o provimento de recurso interposto pelo Diretório Municipal do PTdoB para cassar sentença proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 1-16.2017.6.04.0051, afastando o prefeito Romeiro José Costeira de Mendonça e seu vice, Mário Jorge Bulbol Abrahão.

Novas eleições

A Corte entendeu que os titulares de mandato eletivo haviam utilizado em suas campanhas recursos provenientes de pessoa jurídica e de origem não identificada, cuja utilização é proibida por lei, contaminando, assim, mais de 80% do total de recursos financeiros arrecadados.

Contra esse acórdão foram manejados Embargos Declaratórios, os quais foram rejeitados. O Ministério Público também interpôs embargos de declaração a fim de que fosse explicitado o momento de afastamento dos recorridos, bem como a realização de novas eleições.

Embargos

A Corte acolheu os embargos do Ministério Público e, nos termos do voto da relatora, Dra. Ana Paula Serizawa, determinou o afastamento do prefeito e vice, bem como a realização de novas eleições, logo após a publicação do acórdão que julgou os embargos. Segue trecho final do voto da relatora:

“Pelo exposto, voto pelo provimento do recurso oferecido pelo Ministério Público, a fim de consignar o afastamento dos recorrido e a realização de novas eleições deve se dar com o esgotamento das vias ordinárias, que se perfaz com a publicação do acórdão relativo aos embargos em exame”.

Na prática, caso a decisão seja objeto de recurso e se mantenha junto ao TSE, o Tribunal Regional terá de 20 a 40 dias para marcar novas eleições, devendo o pleito ocorrer em uma das datas elencadas na portaria TSE nº 821 de 22 de outubro de 2019, quais sejam:

I – 12 de janeiro;
II – 02 de fevereiro;
III – 08 de março;
IV – 26 de abril;
V – 10 de maio;
VI – 21 de junho;
VII – 22 de novembro;
VIII – 06 de dezembro.

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