06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ação civil pede que Governo assuma direção do Hospital Francisca Mendes

Publicado em 14 de novembro, 2019

Ação civil pede que Governo assuma direção do Hospital Francisca Mendes

Ação civil pede que Governo assuma direção do Hospital Francisca Mendes

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC)  ajuizaram Ação Civil Pública para regular a transição da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (Unisol) da gestão do Hospital Universitário Francisca Mendes (HUFM), que deverá ser assumida pelo Estado do Amazonas.

A ação proíbe a descontinuidade dos serviços da unidade de saúde, referência em cardiologia no Estado. A ACP foi proposta no dia 13 contra a União, o Estado do Amazonas, a Fundação Universidade do Amazonas (FUA).

Ação civil

“Pela falta de providências para a transição da Unisol para o Estado, os serviços estão parando, sistematicamente, cirurgias cardíacas de urgência sendo reduzidas, pacientes esperando por mais tempo nas UTIs, serviços não são pagos, ou seja, está um caos a fundação. Pedimos da Justiça Federal que intervenha, porque hoje há a ameaça de fechamento do hospital e precisamos evitar isso”, relatou a promotora de Justiça Silvana Cabral, titular da 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde (58ª Prodhsp).

A ACP requer que os requeridos Fuam, Unisol e Estado do Amazonas, que iniciem, imediatamente, levantamentos, avaliações e prestações de contas para viabilizar a extinção “legítima” dos ajustes de cogestão hospitalar firmados no Convênio nº 02/2013 e no Contrato nº 061/2014, com garantia de continuidade dos serviços e pagamentos.

Os MPs também exigiram que não ocorra suspensão total ou parcial dos pagamentos dos contratos e convênios considerá-los, ou que, os acordos sejam considerados sumariamente extintos sem que todas as providências sejam tomadas para garantir a continuidade dos serviços.

Contrato de emergência

Também foi requerido que se proíbam novas contratações emergenciais para a gestão hospitalar, sem planejamento, lei autorizadora, licitação ou chamamento público.

Os MPs também requereu que seja determinado à União e ao Estado do Amazonas que adotem providências imediatas emergenciais para garantir a continuidade da oferta dos serviços de diagnóstico e tratamento cardiovascular no Amazonas, onde houver ameaça ou paralisação por má gestão, de inadimplência e da falta de cobertura contratual na Fundação Hospital Francisca Mendes.

“A gente vem acompanhando, desde 2017, a situação jurídica do Hospital Francisca Mendes, que, sendo fundação pública é, praticamente, cem por cento terceirizada. E ela é terceirizada para uma fundação de apoio chamada Unisol, vinculada à Ufam. Sendo que essa fundação não tem o objeto para tratar de assuntos relativos à Saúde, além de não ser fundação de apoio do Estado, é da Universidade Federal. Essa fundação de apoio tem vários contratos para administrar o hospital, para fornecer materiais, serviços e recursos humanos”, explicou a promotora de Justiça Silvana Nobre.

Um desses contratos vence agora, no dia 4 de dezembro, o de prestação de serviço de administração hospitalar.

Recorrentes

No dia 30 de agosto de 2018, o MPAM), pela 47ª Promotoria de Justiça de Fundações e Massas Falidas, emitiu recomendação para que não fossem celebrados contratos, convênios, termos de parceria ou qualquer outra forma de negociação pela Unisol, “até que se restabeleça, se possível, o seu regular funcionamento”.

De cordo com a 47ª PJ, a Unisol encontrava-se em situação irregular, com prestações de contas referentes aos anos de 2012 e 2013 reprovadas e as dos anos seguintes, 2014, 2015, 2016 e 2017 não prestadas.

“Resta claro que o administrador da entidade tem o dever de prestar contas ao Ministério Público, bem como tem o Órgão Ministerial o poder-dever de cobrar as contas de quem de direito e de se posicionar pelo ressarcimento dos valores indevidamente utilizados pelos que gerenciam patrimônio pertencente a sociedade”, argumentou a promotora de Justiça Kátia Oliveira, titular da 47a PJ, na Ação Civil Pública nº n° 0613856- 98.2017.8.04.0001 ajuizada contra a Unisol em 2017.

Saúde

A atuação da 47ª Promotoria de Justiça deu suporte ao trabalho da área de Saúde, reforçando a necessidade de transição da gestão para o Estado e sendo elemento de discussão em diálogos travados com a Secretaria de Estado de Saúde (Susam).

“O intuito do MP era que essa fundação fosse assumida, cem por cento, pelo Estado, para o que deveria se realizar concurso público. Várias reuniões foram feitas, inclusive no tribunal de Contas, com a Presidência do TCE e a Susam, mas o máximo que fez até agora foi apresentar um relatório, um diagnóstico do que se tem hoje no Francisca Mendes. Queremos fazer a transição da Unisol para o Estado, estabilizar os serviços e, aí sim, começar a planejar o futuro da Fundação Francisca Mendes”, falou a promotora.

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