
A impossibilidade de prestar contas da fundação decorre de problemas de gestão que produziram dívidas significativas. Foto: Divulgação
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), pela 47ª Promotoria de Justiça de Fundações e Massas Falidas, emitiu recomendação para que não sejam celebrados contratos, convênios, termos de parceria ou qualquer outra forma de negociação pela Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (Unisol).
A entidade é de apoio à Universidade Federal do Amazonas (Ufam). A restrição deverá ser respeitada “até que se restabeleça, se possível, o seu regular funcionamento”. A recomendação foi emitida no dia 30 de agosto de 2018.
De acordo com o MP-AM, a Unisol encontra-se em situação irregular, com prestações de contas referentes aos anos de 2012 e 2013 reprovadas e as dos anos seguintes, 2014, 2015, 2016 e 2017 não prestadas.
“Resta claro que o administrador da entidade tem o dever de prestar contas ao Ministério Público, bem como tem o Órgão Ministerial o poder-dever de cobrar as contas de quem de direito e de se posicionar pelo ressarcimento dos valores indevidamente utilizados pelos que gerenciam patrimônio pertencente a sociedade”, argumentou, a promotora de Justiça Kátia Oliveira, titular da 47a PJ, na Ação Civil Pública nº n° 0613856- 98.2017.8.04.0001 ajuizada contra a Unisol em 2017.
A impossibilidade de prestar contas da fundação decorre de problemas de gestão que produziram dívidas significativas, entre ações trabalhistas herdadas com a assunção da administração do Hospital Francisca Mendes e a responsabilidade pela manutenção dos contratos com servidores terceirizados, irregularidades em convênios apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), dívidas com manutenção de prédios, como, por exemplo, dívida milionária junto à Amazonas Distribuidora de Energia.
“Tal situação é resultado de uma gestão irresponsável, que não observa às determinações legais básicas de funcionamento de uma fundação privada, como manter ao menos o controle contábil, financeiro e patrimonial, bem como fazer a devida prestação de contas de um patrimônio que não lhe pertence”, disser a Promotora, na ACP.
Caso a Unisol descumpra a recomendação, o MP-AM tomará medidas responsabilizadoras, de natureza cível e/ou criminal, nos termos da Lei.
A Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões UNI-SOL, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, foi criada em 13 de outubro de 1998 por um grupo de professores da Ufam e autoridades civis do Estado do Amazonas, com o objetivo de apoiar a Ufam em suas atividades de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento institucional.
Apoiar a Ufam e outros parceiros, viabilizando a negociação de convênios e contratos, através da transparência na gestão de recursos financeiros com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que promovam o desenvolvimento social.
Veja mais notícias em Cidade