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A Câmara Municipal de Coari, município que fica a 363 quilômetros a oeste de Manaus, arquivou um pedido de abertura de processo de cassação contra o prefeito Adail Pinheiro nesta semana. Segundo informações da defesa do chefe do Executivo de Coari, a solicitação não atendeu aos critérios previstos em lei.
Por nove votos a três, o pedido de cassação do prefeito de Coari foi arquivado. Adail é suspeito de montar um esquema de corrupção que desviou R$ 100 milhões em apenas dois anos de gestão.
Na votação, votaram a favor do pedido de cassação os vereadores Ewerton Medeiros (DEM), Samuel Castro (PSL) e Adeva Cordovil (PTB).
O pedido de abertura do processo de cassação contra o prefeito foi feito por um cidadão junto à Câmara Municipal. “Apenas um cidadão, conhecido opositor da atual administração, apresentou denúncia em desfavor de Adail Filho, em completo descompasso com o Decreto Lei n 201/67”, diz a defesa do prefeito em nota.
Em virtude da ausência de preenchimento dos requisitos legais, dentre os quais a falta de prova, diz a defesa, a Câmara de Coari rejeitou a denúncia e o processo foi arquivado na sessão da última terça-feira (8).
“Como se trata de matéria interna corporis, não compete qualquer recurso ao Poder Judiciário”, destaca a defesa do prefeito Adail.
Prisão
Na última semana, Adail Pinheiro foi solto por ordem do ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus no dia 3 de outubro. O prefeito de Coari havia sido preso dias antes na operação Patrinus, deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) que investiga a suspeita de um esquema criminoso criado para fraudar licitações, lavar dinheiro e corromper a estrutura de poder do município.
O esquema, segundo o MP-AM, teria movimentado mais de R$ 100 milhões durante os anos de 2017 e 2018, valores que envolvem fraudes a licitações, dispensas indevidas de licitações e contratos superfaturados.
Confira a nota da defesa de Adail na íntegra
Não foi aberto processo de cassação contra o Prefeito Constitucional do Município de Coari/AM.
Apenas um cidadão, conhecido opositor da atual administração, apresentou denúncia em desfavor de Adail Filho, em completo descompasso com o Decreto Lei n 201/67.
Em virtude da ausência de preenchimento dos requisitos legais, dentre os quais se destaca a falta de prova, a Câmara de Coari, na sessão de ontem (08/09/2019), rejeitou a referida denúncia e o processo foi arquivado.
Como se trata de matéria interna corporis, não compete qualquer recurso ao Poder Judiciário.
Fabrício Parente
OAB/AM 5772