
Defesa de delegado que matou advogado no Porão do Alemão pede e antecipa julgamento. Foto: Arquivo
A pedido dos advogados de defesa, o julgamento do ex-delegado da Polícia Civil, Gustavo Sotero, acusado de matar o advogado Wilson de Lima Justo Filho no Porão do Alemão, será antecipado para o dia 29 de outubro.
Inicialmente, estava marcado para o dia 9 de novembro o início do júri popular. Num possível pedido para adiar a data, o julgamento poderia coincidir com o período de recesso forense, que ocorre de 20 de dezembro a 5 de janeiro.
A autorização foi concedida pelo juiz Celso Souza de Paula, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. O crime ocorreu no dia 25 de novembro.
Wilson foi morto a tiros no Porão, na madrugada. Sotero é acusado da morte do advogado e, ainda, de tentativa de homicídio qualificado contra Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira (esposa do advogado), Maurício Carvalho Rocha e Iuri José Paiva Dácio de Souza.
Ano passado, o juiz dispensou a necessidade de se fazer uma reconstituição do crime, pois toda ação foi registrada em vídeo pelo sistema de câmeras da casa de show.
“… considero que qualquer dúvida existente sobre como se deu determinado fato pode ser dirimida com a visualização das filmagens já disponibilizadas a este Juízo. Conforme bem disse o nobre Promotor, também houve exaustiva produção de prova oral sobre os fatos. Some-se a isso o fato de que submeter as vítimas sobreviventes a uma simulação dos fatos geraria a elas um constrangimento enorme, além de um temor inconveniente por estarem obrigatoriamente na presença do réu”, escreveu o magistrado em seu despacho.
Foi realizado um Laudo Pericial no local de homicídio no qual consta a descrição do imóvel onde ocorreu o crime, fotografias do local, fotografias das marcas de impacto de projétil, inclusive com medições de altura do solo, fotografias do local em que se encontrou núcleo de chumbo de projétil disparado por arma de fogo.

Foto: Reprodução
Em julho de 2018, a 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu a fase de audiência de instrução do processo relativo ao caso, quando o delegado Sotero foi ouvido, por mais de duas horas, respondendo aos questionamentos do juiz e do promotor. Ao final da audiência, a defesa do réu reafirmou que Sotero agiu em legítima defesa.
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