20/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Poderes “independentes” e harmônicos

Publicado em 21 de agosto, 2019

Com o objetivo de promover o bem comum como sua meta final, o Estado deve desempenhar numerosas funções que podem ser reduzidas em três: a primeira é de fazer as leis que regulem a vida dos cidadãos e o próprio funcionamento do Estado; a segunda é a de administrar os negócios públicos dentro da lei e a terceira é a de administrar a justiça, solucionando questões surgidas na aplicação das leis.

Essa diversidade de funções provocou uma série de estudos e teorias sobre os poderes do Estado que passa por Aristóteles, John Locke, Montesquieu, Saint Girons, entre outros pensadores, mas foi justamente Montesquieu que em 1748 elaborou um verdadeiro tratado sobre a teoria do Estado, com o título de De I’Esprit dês Lois, onde destacava que “tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse os três poderes: o de fazer leis, o de executar as soluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos”.

Para que isso não aconteça, é necessária a distribuição do poder entre três órgãos, independentes um do outro, mas harmônicos entre si. É a chamada teoria da tripartição do poder, que se tornou característica do estado moderno, não sendo correto falar de três poderes, pois o poder do Estado é um só. No entanto, o que realmente existe são três funções distintas do poder, com três órgãos especializados, mesmo que a expressão três poderes já esteja consagrada pelo uso popular, conforme Gleuso Damasceno Duarte.

O Estado moderno consolidou as três funções a partir dos pensadores dos séculos XVII e XVIII em Legislativa, Executiva e Judiciária. São, portanto, três funções ou poderes equiparados e independentes, não havendo nenhum que se sobressaia sobre os outros no tocante a responsabilidades ou direitos. Cada um, na esfera de sua função específica, exerce a totalidade do poder, e os três só são independentes no sentido de que se organizam mutuamente na finalidade essencial de compor os atos de manifestação da soberania estatal, mediante um sistema de freios e contrapesos, realizando o ideal de contenção do poder pelo poder.

Segundo Montesquieu, “não haverá liberdade se o Poder Judiciário não for separado do Legislativo e do Executivo. Se unido ao Legislativo, a vida e a liberdade dos governantes estariam expostas à arbitrariedade, porquanto os juízes seriam legisladores. Se unido ao Poder Executivo, os juízes poderiam portar-se com violência e opressão. E seria o fim de tudo se o homem ou o mesmo órgão exercesse estes três poderes”.

Estranhamente, no Brasil, tanto a nível federal, estadual e municipal, os chefes do Poder Executivo lutam disfarçada ou acintosamente para elegerem os presidentes das casas legislativas, demonstrando o predomínio do Executivo sobre os demais. Certos presidentes dos legislativos mal se elegem e já declaram publicamente apoio total e irrestrito ao prefeito, ao governador e ao presidente da república. É um pacote completo onde a independência é questionada, e o povo sequer lembrado.

Pensando bem, grande parte da população serve apenas como escada para que os políticos possam galgar lugares cada vez mais altos. Após as eleições esta escada é jogada fora, descartada até o próximo pleito, gerando um circulo vicioso do qual muita gente caba não saindo ou se libertando, apesar de sabermos que a educação, a informação e conhecimento são caminhos libertadores.

 

Veja mais notícias em Colunas
Autor
Augusto Bernardo Cecílio

* Auditor fiscal da Sefaz, coordena o Programa de Educação Fiscal no Amazonas.

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.