02/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Amazonprev alerta 1,4 mil aposentados e pensionistas para fazerem ‘prova de vida’

Publicado em 19 de agosto, 2019

O total de segurados passíveis de ter o benefício suspenso em agosto pela Fundação Amazonprev supera os 1,4 mil. Esse número é referente apenas aos aniversariantes de agosto, que precisam comparecer à instituição previdenciária para a realização do recadastramento anual e obrigatório por lei. O procedimento é simples e pode ser efetuado de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 13h30, na sede da Amazonprev, na avenida Visconde de Porto Alegre, 486, no Centro.

Conforme um boletim de alerta de recadastramento emitido nesta segunda-feira (19/8) pela coordenadoria de Atendimento ao Público do órgão estadual, dos 2,6 mil segurados aniversariantes do mês, quase 50% ainda estão pendentes de atualização cadastral.

“Caso essa massa deixe de se recadastrar, o vencimento do aposentado ou pensionista será suspenso até que o mesmo faça sua prova de vida em nosso atendimento, nos casos de residentes na capital”, esclarece o presidente da Amazonprev, André Luiz Zogahib.

A cozinheira aposentada, Luíza Augusta de Oliveira, de 59 anos, guarda a experiência de ter o benefício sustado, no ano passado, em razão da falta de atualização. Para evitar o transtorno, ela programou logo para o início da semana o procedimento. “No ano passado eu estava passando por algumas tribulações e acabei esquecendo de fazer o meu recadastramento, mas este ano vim logo após o dia do meu aniversário para resolver a pendência”, conta.

Quitação

Os efeitos da suspensão de pagamento são temporários e duram até que o segurado compareça ao atendimento da Amazonprev e quite sua situação cadastral, também chamada de “prova de vida”. Nesse caso, o pagamento é depositado na conta do aposentado ou pensionista em até 10 dias úteis.

Nos casos em que o beneficiário ultrapasse o prazo de 90 dias sem realizar o recadastramento, ele deverá solicitar, em documento próprio e disponibilizado na instituição previdenciária, o pagamento retroativo aos meses sustados por meio da abertura de um processo.

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