
Foto: Divulgação/Caixa
A Caixa Econômica Federal divulgou nesta segunda-feira (5) o calendário de saques das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de 13 de setembro, o trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500 por conta do FGTS, limitado ao saldo da conta.
Saque imediato
Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O pagamento vai até 31 de março de 2020.
Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS.
Cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o calendário:
| Mês de nascimento | Recebem a partir de |
| Janeiro, fevereiro, março e abril | 13/09/2019 |
| Maio, junho, julho e agosto | 27/09/2019 |
| Setembro, outubro, novembro e dezembro | 09/10/2019 |
Quem não possui poupança na Caixa deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento.
Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.
| Mês de nascimento | Data de início |
| Janeiro | 18/10/2019 |
| Fevereiro | 25/10/2019 |
| Março | 08/11/2019 |
| Abril | 22/11/2019 |
| Maio | 06/12/2019 |
| Junho | 18/12/2019 |
| Julho | 10/01/2020 |
| Agosto | 17/01/2020 |
| Setembro | 24/01/2020 |
| Outubro | 07/02/2020 |
| Novembro | 14/02/2020 |
| Dezembro | 06/03/2020 |
Saque aniversário
A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:
| Mês de nascimento | Período de saque |
| Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
| Março e Abril | Maio a Julho/2020 |
| Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
| Julho | Julho a Setembro/2020 |
| Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
| Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
| Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
| Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
| Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro, nos canais a serem divulgados no site fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa.
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo para casa própria.