06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Veja o calendário de pagamento do FGTS, que começa no dia 13 de setembro

Publicado em 05 de agosto, 2019

Fgts

Foto: Divulgação/Caixa

A Caixa Econômica Federal divulgou nesta segunda-feira (5) o calendário de saques das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de 13 de setembro, o trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500 por conta do FGTS, limitado ao saldo da conta.

Saque imediato

Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O pagamento vai até 31 de março de 2020.

Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS.

Cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o calendário:

Mês de nascimento Recebem a partir de
Janeiro, fevereiro, março e abril 13/09/2019
Maio, junho, julho e agosto 27/09/2019
Setembro, outubro, novembro e dezembro 09/10/2019

 

Quem não possui poupança na Caixa deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento.

Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.

Mês de nascimento Data de início
Janeiro 18/10/2019
Fevereiro 25/10/2019
Março 08/11/2019
Abril 22/11/2019
Maio 06/12/2019
Junho 18/12/2019
Julho 10/01/2020
Agosto 17/01/2020
Setembro 24/01/2020
Outubro 07/02/2020
Novembro 14/02/2020
Dezembro 06/03/2020

 

Saque aniversário

A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:

Mês de nascimento Período de saque
Janeiro e Fevereiro Abril a Junho/2020
Março e Abril Maio a Julho/2020
Maio e Junho Junho a Agosto/2020
Julho Julho a Setembro/2020
Agosto Agosto a Outubro/2020
Setembro Setembro a Novembro/2020
Outubro Outubro a Dezembro/2020
Novembro Novembro/2020 a Janeiro/2021
Dezembro Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

 

Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro, nos canais a serem divulgados no site fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa.

Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.

As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo para casa própria.

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