É LEI! Consumidor pode trocar produtos vencidos sem pagar de novo em Manaus

Lei

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O consumidor pode trocar, sem pagar de novo, produtos ou serviços que tenham prazo de validade vencido em estabelecimentos de Manaus. A garantia da troca é dada pela Lei nº 2.482 de 16 de julho de 2019, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Município (DOM). 

O Art. 1.º da legislação prevê que o consumidor que adquirir produto ou serviço com prazo de validade vencido tem o direito de receber gratuitamente do fornecedor um produto idêntico ou similar, a escolha do consumidor, em condições próprias para consumo.

Caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá também escolher qualquer produto de igual valor para substitui-lo, gratuitamente, ou de valor superior, desde que o consumidor pague a diferença de preço. Para isso é preciso apresentar a nota fiscal da compra do produto.

Multa

O estabelecimento comercial que desobedecer a legislação pode ser punido com advertência; multa no valor de uma a 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que aplica-se em dobro no caso de reincidência; apreensão do produto; interdição do estabelecimento; e até a cassação da licença de funcionamento do local.

A lei ainda obriga os supermercados, mercadinhos e demais estabelecimentos a afixar em local visível ao público o aviso contendo as informações sobre a Lei nº 2.482.

Denúncias

O consumidor pode denunciar casos de mercadoria vencida à Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e Ouvidoria (Semdec), antigo Procon Manaus, pelo 0800 092 0111 ou WhatsApp 98842-3030. O órgão fica na rua Afonso Pena, 38, no bairro Praça 14, zona Sul da capital, com atendimento das 8h às 14h.

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