14/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Semmas vai reavaliar testes das estações de tratamento de efluentes dos condomínios

Publicado em 03 de julho, 2012

Uma resolução aprovada hoje (03/07) pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Comdema) oferece à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) meios jurídicos para cobrar com mais rigor o tratamento dos efluentes dos condomínios residenciais de Manaus. A manutenção das Estações de Tratamento de Efluentes (ETEs) e o material que jogam nos cursos d’água, que são submetidos a testes apenas dos condomínios, serão fiscalizadas por testes feitos em laboratório-padrão, próprio da pasta, a ser instalado.

Estações de tratamento dos condomínios emitem laudos que não têm nenhum controle da autoridade ambiental de Manaus

A Semmas passa a exigir um Plano de Automonitoramento que contém os parâmetros, padrões e monitoramentos a serem adotados para as ETEs. O titular da Semmas, Marcelo Dutra, explica que, antes da regulamentação, a Lei do Programa de Tratamento e Uso Racional das Águas nas Edificações (Proáguas) não determinava os parâmetros mínimos que deveriam conter os laudos, muitas vezes emitidos em desacordo com a realidade. Sequer pré-estabelecia os valores mínimos ou máximos de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) para lançamento de efluentes.

Os valores de DBO são determinantes para o enquadramento dos efluentes em se tratando de lançamento em corpos d’água.  “Atualmente, existem muitos casos de ETEs instaladas, mas sem laudos periódicos e resultados confiáveis”, afirmou Dutra. Ele ressalta que a resolução está embasada nas normativas 357/2005 e suas complementações 430/2010 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

Este tipo de regulamentação é aplicada em outros Estados, como São Paulo, onde a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) atua de forma permanente no monitoramento dos lançamentos em corpos d’água. Há casos, inclusive, de empresas que chegaram a ter o licenciamento ambiental cassado e as atividades suspensas, por conta do não atendimento dos requisitos básicos para o lançamento dos efluentes.

A resolução do Comdema determina uma eficiência mínima para as ETE’s e Estação de Tratamento de Efluentes Industriais (ETEI’s), tanto as já existentes quanto as que serão implantadas. “O máximo estabelecido de DBO final na resolução para lançamento é de 60 mg/l. Caso isso não seja atendido, a ETE deve apresentar uma eficiência mínima de 75%, que é o resultado entre as diferenças de DBO do efluente bruto e pós-tratamento”, explica a engenheira sanitarista Karina Bueno, gerente de Projetos Industriais do Departamento de Licenciamento Ambiental da Semmas e responsável pela elaboração da resolução.  No caso dos efluentes hospitalares, explica Karina, em função da presença de agentes patogênicos a eficiência exigida passa a ser de 50 mg/l de DBO final para lançamento e 85% de eficiência mínima no sistema implantado.

Com relação a efluentes radioativos, serão exigidas certificações junto ao Centro Nacional de Energia Nuclear (Cenen). Karina Bueno explica que a nova resolução, segundo ela, se justifica na necessidade emergencial de se monitorar os efluentes que são lançados nos corpos hídricos da cidade, uma vez que eles, na maioria dos casos, são o último destino dado aos despejos resultantes do desenvolvimento das atividades domésticas ou industriais.

A nova regulamentação passa a vigorar a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

 

* Fonte: Assessoria de imprensa Semmas.

 

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