Por Augusto Bernardo Cecílio
Com base em trabalho produzido por Bráulio Santiago Cerqueira, Mestre em Economia e Auditor Federal de Finanças e Controle, vale alertar a todos para os perigos incluídos na PEC 006/2019 que modifica substantivamente o sistema previdenciário no país por meio de regras transitórias, desconstitucionalizando a matéria. Leis Complementares disporão sobre as condições de acesso à aposentadoria, sobre os valores dos benefícios e sobre o novo regime de capitalização, em substituição ao vigente mecanismo de repartição.
Ajustes na Previdência Social não são incomuns. A Seguridade Social, o sistema público e universal de proteção social composto por Previdência, assistência e saúde, sofre a influência dos grandes ciclos políticos, de mudanças na dinâmica do mercado de trabalho, das alterações nas taxas de fecundidade e na expectativa de vida da população, dentre outros fatores.
Vale lembrar que entre a promulgação da Constituição de 1988 e o ano de 2015, seis Emendas Constitucionais alteraram diversos parâmetros do Sistema. Nesse intervalo, a cobertura previdenciária aumentou e a pobreza diminuiu, especialmente na população idosa.
Reformar a Previdência e a assistência não implica desproteger a parcela majoritária da população que vive dos rendimentos do trabalho ou à margem da economia formal. No entanto é isso o que propõe a PEC atual: a implosão da Seguridade Social no Brasil.
Seu diagnóstico, como o da PEC 287/2016 do governo Temer, se apoia numa ótica míope da questão fiscal, centrada, sobretudo, na redução de despesas, advindas da retirada de direitos sociais. A suposta “economia” de R$ 1,1 trilhão em 10 anos prometida pela reforma decorre daí, da restrição do acesso à aposentadoria e do corte nos valores dos benefícios. Corte nos benefícios do Regime Geral que paga, em média, R$ 1.270,00 mensais ao segurado; corte na assistência, com benefícios médios de R$ 952,00 destinados à população mais vulnerável; cortes no Regime Próprio dos Servidores Federais, onde o teto dos benefícios, desde 2013, é o mesmo do Regime Geral, e onde as necessidades de financiamento se encontram equacionadas no longo prazo com a introdução da Previdência Complementar.
Nenhuma palavra sobre a recessão do biênio 2015-16 e sobre a pior retomada econômica da história brasileira, responsáveis pelo colapso das receitas da Previdência, que ainda hoje se encontram abaixo do patamar alcançado em 2012; pouca coisa sobre as renúncias federais de receitas que chegarão a R$ 305 bilhões em 2019, ou 4,17% do PIB, contra 3,60% em 2016; nada sobre a contribuição de empregadores; também nada sobre a taxação do 1% mais rico.
As novas regras se concentram em dificultar o acesso à aposentadoria, aumentar a idade de aposentação, ampliar o tempo de contribuição, reduzir benefícios e recolher contribuições maiores dos rendimentos do trabalhador.
Não são estimados custos fiscais associados à transição para a capitalização, que subtrai receitas da Seguridade Social e dos Regimes Próprios de Estados e municípios; não há avaliação do impacto da redução da cobertura previdenciária e da fragilização da assistência sobre a pobreza e a miséria na velhice; não se avaliam os efeitos do rebaixamento das aposentadorias sobre o consumo das famílias e sobre as economias locais num país onde as transferências da Previdência Social superam as receitas próprias e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) na maioria das localidades. Trabalhadores conseguirão acumular 40 anos de contribuição para receber a média integral dos salários de contribuição? Por fim, o governo também não apresentou avaliação do impacto das propostas sobre as desigualdades de gênero.
*Auditor fiscal e professor.
* Auditor fiscal da Sefaz, coordena o Programa de Educação Fiscal no Amazonas.