06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

RFB apreende mais de R$ 1 milhão em mercadorias, em Manaus, por problemas na documentação fiscal

Publicado em 27 de junho, 2012

A Receita Federal do Brasil (RFB) reteve mais de R$ 1 milhão de mercadorias importadas, encontradas no depósito de uma transportadora de carga, em Manaus, por falta de documentação fiscal ou indícios de irregularidades com os documentos.

A apreensão foi resultado da Operação Distribuição Manaus, realizadas dias 18 e 19 de junho. As mercadorias apreendidas vinham de um fornecedor de São Paulo com o provável objetivo de abastecer o mercado informal na capital amazonense.

Foram encontradas bolsas de grife (provavelmente falsificadas), brinquedos, isqueiros, aparelhos celulares, baterias e acessórios diversos para celulares, videogames PS2, HDs externos, dentre outros.

Parte do volume, sem qualquer tipo de documentação fiscal, foi transportado em caminhão-baú para o Depósito de Mercadorias Apreendidas (DMA) da Receita Federal do Brasil (RFB). As mercadorias acompanhadas de documentação apresentando indícios de irregularidade permaneceram no local da apreensão, através da nomeação de um fiel depositário, aguardando análise mais detalhada dos referidos documentos.

O inspetor-chefe da Alfândega do Porto de Manaus, Osmar Félix de Carvalho, explica que êxito da operação se deve a um minucioso trabalho de investigação, desenvolvido pelo Núcleo de Repressão ao Contrabando e ao Descaminho em Manaus (Nurep/Manaus), com apoio da Alfândega do Porto de Manaus (ALF/MNS), que identificou um importante fornecedor de mercadoria estrangeira irregular, para revenda ilegal na praça de Manaus.

Em continuidade à operação, todos os contribuintes foram intimados a comparecer ao Nurep/Manaus para apresentar documentos complementares que comprovem a regularidade fiscal das mercadorias.

Comprovada a regularidade dos itens, eles serão devolvidos. No caso de confirmação da irregularidade dos produtos importados, a RFB emitirá auto de infração, dando perdimento à mercadoria, concedendo o devido prazo legal para um possível recurso de defesa, pelo contribuinte.

Uma vez confirmado o perdimento, os bens poderão ser objeto de doações ou leilão. No caso de mercadorias falsificadas, elas serão destruídas. Além da perda dos bens, o infrator será alvo de representação fiscal para fins penais, junto ao Ministério Público Federal.

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