26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE entrega lista com 710 nomes ameaçados de inelegibilidade

Publicado em 27 de junho, 2012

A lista com os nomes de 710 gestores e ex-gestores que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), nos últimos oito anos, foi entregue nesta quarta-feira ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Consulte aqui os nomes.

A lista foi entregue pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, e subsidiará o MPE e TRE para barrar candidaturas nos termos da nova Lei da Ficha Limpa, uma vez que o julgamento dos Tribunais de Contas é um dos critérios para inelegibilidade. O registro dos candidatos passará por análise dos dois órgãos.

O presidente do TCE-AM, Érico Desterro, fez a entrega da lista à Justiça Eleitoral

Conforme o artigo 11 da Lei nº 9.504 de 1997, o TCE tinha até o dia 5 de julho para fornecer a lista, mas o conselheiro Érico Desterro decidiu antecipar a entrega em oito dias. “Estamos cumprindo o que determina a lei. Montamos uma comissão específica, que estudou caso a caso”, comentou.

Na lista com o 710 nomes, há gestores que tiveram mais de uma conta reprovada pelo TCE, como é o caso Francisco das Chagas Dissica Valério Thomaz e de Sílvio Romano Benjamin Junior (cada um com sete); Raimundo Nonato Batista de Souza, Vasco Bento dos Santos Ribeiro (os três com seis processos cada); e Sidônio Trindade Gonçalves (com cinco).

O conselheiro Érico Desterro informou que os documentos que justificam a reprovação das contas dos gestores serão entregue, digitalizados, ao MPE posteriormente.

PRE-AM  

A lista do TCE será encaminhada pelo procurador regional eleitoral, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, aos promotores eleitorais do interior e da capital, que atuam no pleito deste ano. Ao analisarem os pedidos de registro de candidatura, os promotores eleitorais verificarão se os nomes constam na relação encaminhada pelo TCE.

Os julgamentos do Tribunal de Contas podem barrar o registro de gestores que tenham as contas desaprovadas, conforme a Lei nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. De acordo com a lei, não podem ser eleitos, para qualquer cargo, aqueles que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.

Termo de cooperação

A entrega da lista à PRE/AM é fruto do termo de cooperação técnica firmado pela procuradoria com o TCE-AM, em abril deste ano, para garantir o intercâmbio de informações relativas às decisões proferidas pelo tribunal que têm repercussões eleitorais, especialmente relacionadas à inelegibilidade de candidatos.

Em 2009, a PRE/AM e o TCE-AM firmaram termo semelhante, com a mesma finalidade, que vigorou até outubro de 2010. O termo de cooperação técnica firmado este ano vigorará por três anos, podendo ser aditado ou prorrogado conforme interesse das instituições.

 

Veja mais notícias em Destaques

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.