STF vota a favor e Zona Franca deixa a UTI com fôlego para atrair investidores

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito a creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos da Zona Franca de Manaus (ZFM), durante julgamento nesta quinta-feira (25).

Ontem (24/04), o ministro da Economia Paulo Guedes se retratou com a bancada. Ele garantiu que, apesar da Reforma Tributária, a ZFM manterá as vantagens comparativas. Foi outra vitória expressiva do modelo.

A decisão do STF foi tomada após dois dias de debates, só na fase final do julgamento. Estão contempladas duas ações sobre o mesmo tema, da Nokia (6 votos a 4) e da Morlan (6 a 2).

Polo de Concentrados

As empresas dos polos de Concentrados e de Componentes de Manaus respiram aliviadas. Coca-Cola e Ambev, entre outras, podem agora se creditar do xarope concentrado vendido para subsidiárias. Elas vinham travando uma batalha histórica com a Receita Federal, defendendo a tese finalmente contemplada pelo STF.

Os componentistas podem garantir aos compradores que não pagarão o Imposto sobre Produtos Industrializados da matéria-prima adquirida em Manaus. A ZFM voltou a ser o melhor lugar do Brasil para produzir componentes e novas indústrias do setor devem ser atraídas para o Amazonas.

Subsídio já contabilizado

O País, por outro lado, já contabilizava como subsídio o valor que deixará de arrecadar. Técnicos do Governo Federal chegaram a falar que o erário federal teria prejuízo de R$ 13,2 bilhões. “Não é verdade. O subsídio, que já está contabilizado, é de R$ 2,1 bilhões. Nós fizemos um estudo detalhado disso, com ajuda da Sefaz”, disse o economista Rodemarck Castelo Branco.

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