Por Augusto Bernardo Cecílio
Peço autorização para utilizar e divulgar documento do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – FONACATE (que congrega 31 entidades representativas) que manifesta, de plano, a veemente inconformidade diante de aspectos nucleares da PEC 006 (Reforma da Previdência), que revelam traços de crueldade explícita, como no tratamento injusto destinado aos miseráveis (benefícios de prestação continuada) e na demonização aviltante dos agentes públicos (cerca de 12 milhões de servidores públicos ativos, civis e militares, sem mencionar os trabalhadores das estatais, tampouco os aposentados e os pensionistas).
São, pois, milhões e milhões de brasileiros que, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, dedicam-se, com denodo, à causa pública e subitamente sentem-se compelidos, sem o menor diálogo prévio, a sacrifícios desmesurados, pondo em risco o futuro de suas famílias e comunidades.
A título de supostamente combater privilégios, a PEC em tela almeja patrocinar o rebaixamento drástico de aposentadorias e pensões, cometendo a impropriedade de classificar os agentes públicos – órgãos do Estado – como vilões ricos, condenados a acolher a pífia garantia de que os proventos não seriam inferiores a patamar insuficiente, na convergência cruel para baixo, sem outro intuito que não o de encaminhar modelo de capitalização nebulosa, sem critérios seguros.
De modo nítido, a PEC 006 está contaminada, nos seus pilares, pelo espírito de polarização extremada, não resistindo à ponderada avaliação de impactos e ao escrutínio prudente da juridicidade constitucional. Intenta, de fato, promover a vitória de Pirro dos especuladores temerários, com lobbies obcecados em igualar a todos na desgraça de privação dos recursos necessários para a velhice digna, salvo por adesão a planos inacessíveis e de regulação fragílima.
É, à base de indefensável hostilidade à Constituição, que a PEC 006 aposta na desconstitucionalização radical, bem como no aumento desenfreado de determinado tributo (a despeito de consecutivas promessas eleitorais no sentido oposto), fazendo-o de maneira confiscatória, atual ou potencial – via alíquotas, ordinárias e extraordinárias, que se sobrepõem a outras prestações pecuniárias compulsórias, podendo alcançar perto de 50 por cento dos proventos, erodindo, assim, imprescindíveis salvaguardas constitucionais contra a perda real do poder aquisitivo de aposentadorias e pensões, corroídas pela inflação e expostas, nos termos da proposta, a contínuos achaques infraconstitucionais de alíquotas. Tudo de sorte a inviabilizar o mínimo existencial do futuro aposentado. No seu núcleo, mais do que revisar a idade mínima, a reforma prefere o caminho agressivo de aumentar a carga tributária – contribuição previdenciária é tributo! – trilhado por meio de alteração constitucional de foco muito mais fiscal do que propriamente previdenciário, sem o cuidado de inserir a mudança pretendida no âmbito de luta maior pela verdadeira justiça tributária em moldes sistêmicos, algo que implica a tributação progressiva dos realmente muito ricos.
Não se ignora a questão demográfica nem a conveniência de ajustes pontuais no sistema previdenciário, porém se postula, com a responsabilidade de quem encarna organicamente o Estado, a equidade legítima e a transição proporcional. Mas não é o que se verifica.
*Auditor fiscal e professor.
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* Auditor fiscal da Sefaz, coordena o Programa de Educação Fiscal no Amazonas.