11/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRE-AM e TJAM reafirmam competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns, segundo decisão do STF

Publicado em 11 de abril, 2019

Para os presidentes das duas Cortes Estaduais, o STF apenas observou a aplicação de princípios processuais há muito consolidados na jurisprudência. Foto: Chico Batata/ TJAM

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões de Oliveira, e o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargador João de Jesus Abdala Simões, assinaram uma nota conjunta sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a competência especializada da Justiça Eleitoral quanto aos crimes eleitorais – comumente denominados de Caixa 2 – e àqueles que lhes são conexos.

“É uma demonstração clara de que as instituições de nosso País ainda funcionam. Nada de extraordinário na decisão do STF, pelo contrário, apenas se observou a aplicação de princípios processuais há muito consolidados na jurisprudência”, diz a nota a respeito da decisão.

Justiça

De acordo com os desembargadores, o que motivou a divulgação da nota, contudo, não foi o questionamento que se vê nos meios de comunicação e redes sociais, pois esse debate sempre enriquece a democracia, desde que seja comedido e respeitoso, como em qualquer sociedade desenvolvida, mas sim o fato de ver aqueles que têm a obrigação de conhecê-la questionarem a capacidade da Justiça Eleitoral de responder com eficiência às demandas de sua competência, ainda que a elas estejam conexos crimes de outra natureza.

“A Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas tem penetração em todos os rincões amazonenses, assegurando aos cidadãos das mais longínquas comunidades o pleno exercício do voto, revigorando e fortalecendo a nossa jovem democracia. E isso só acontece porque foi inteligentemente estruturada pelo constituinte que atribuiu aos membros da Justiça Estadual a obrigação de conduzi-la”, diz outro trecho da nota.

Demandas

Os presidentes das duas Cortes ressaltam que a Justiça Eleitoral está servida por um quadro de servidores valorosos, capazes de amoldar-se rapidamente às mais diversas situações para superar eventuais obstáculos e atender com eficiência as demandas processuais de toda ordem, somando-se a isso, o fato de que a Justiça Eleitoral faz uso de tecnologia de ponta para incrementar a tramitação processual, inclusive em meio eletrônico, oferecendo segurança e efetividade ainda não alcançada em muitos ramos da justiça brasileira.

Para finalizar, os desembargadores disseram que a composição plural dos Tribunais Regionais Eleitorais, com membros da esfera estadual e federal, e outros oriundos da advocacia, ecoa o caráter democrático que essa justiça tão singular traz em sua essência.

“Dito isso, não há nenhum receio, daqueles que integram a Justiça Eleitoral como um todo, de que o afluxo de processos oriundos da Justiça Federal será recebido com serenidade e serão conduzidos com a mesma eficiência dada aos processos criminais eleitorais”, concluíram. Yedo Simões de Oliveira e João de Jesus Adbala Simões dizem ainda que, ao longo do tempo de coexistência, as duas instituições sempre caminharam lado a lado.

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