
Foto: Alex Pazuello/Semcom
Começou nesta segunda-feira (1°) o chamamento do 2º lote para regularização cadastral dos cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e fazem aniversário nos meses de abril a junho. O prazo limite para evitar a suspensão do benefício vai até 30 de junho. São esperados 3.853 pessoas desse lote de beneficiários nos postos de atendimento da Prefeitura de Manaus.
O cronograma foi definido pelo Governo Federal para que o público do BPC, composto por idosos, a partir de 65 anos, e Pessoas com Deficiência, que ainda não realizaram a inscrição e atualização no Cadastro Único (CadÚnico) resolvam a pendência.
“A Semasc continua em atendimento para receber os beneficiários que não cumpriram, com o estabelecido na legislação. O público do BPC deve procurar nossos postos de atendimento nos 20 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para inserção no CadÚnico, mas para quem precisar somente atualizar o cadastro, estaremos atendendo na sede da Semasc e na subcentral do Cadastro Único, no shopping Phelippe Daou, zona leste”, disse a secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), Conceição Sampaio.
O horário de atendimento em todos os postos da Semasc é de segunda a sexta, das 8h às 16h.
Aviso
O beneficiário, ainda não incluído na base de dados, será avisado por meio de extrato bancário com o Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) e poderá receber cartas com Aviso de Recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa notificação se refere apenas à falta de identificação de inclusão do beneficiário no CadÚnico.
Os beneficiários que tiverem o BPC suspenso poderão solicitar ao INSS a reativação do benefício assim que a inscrição no CadÚnico for identificada. Nesse caso, a pessoa receberá o valor referente ao período de suspensão.
Documentação
Para a realização do cadastro ou atualização são necessários os documentos do responsável e de todos que moram na residência: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e Comprovante de Residência.
O CPF de todos os membros familiares deve ser registrado no CadÚnico para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS.