12/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TJAM orienta sobre notificação de desaparecimento de crianças e adolescentes no Carnaval

Publicado em 02 de março, 2019

A Lei 11.259/2005, conhecida com “Lei da Busca Imediata”, determina que a investigação policial comece assim que a delegacia seja procurada e notificada, desobrigando a espera para o início das buscas. Foto: Divulgação

Por conta do Carnaval, período em que costuma ocorrer o aumento de registros de crianças e adolescentes desaparecidos, a Coordenadoria da Infância e Juventude (COIJ) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) está reforçando a divulgação da Lei 11.259/2005. Conhecida como “Lei da Busca Imediata”, ela acrescentou dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para determinar a investigação imediata em caso de desaparecimento de pessoas nessa faixa etária.

“Os tipos de desaparecimentos mais comuns nessa época são: o desaparecimento involuntário e o forçado. O primeiro ocorre quando, por conta de algum descuido dos pais ou responsável, a criança ou o adolescente se distancia e acaba por se perder no meio da multidão, nos eventos de Carnaval. Já no segundo tipo, uma terceira pessoa, geralmente desconhecida, provoca o afastamento, como é o caso de sequestro. Ao contrário do que ainda prevalece no senso comum, não é necessário esperar 24 horas para registrar o desaparecimento”, destacou a juíza coordenadora da COIJ, Rebeca de Mendonça Lima.

Ainda em relação à busca da criança ou do adolescente, a autoridade policial deve comunicar aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária, companhias de transporte interestaduais e até mesmo internacional, fornecendo-lhes todos os dados necessários para a identificação do desaparecido.

Outras formas de buscar ajuda

O Ministério da Justiça possui uma página exclusiva para auxiliar na busca por pessoas desaparecidas. Acesse: www.desaparecidos.mj.gov.br para outras informações.

Outra iniciativa foi a da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), que constituiu a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos – ReDESAP. Essa rede é composta por Delegacias, ONG’s, Conselhos Tutelares entre outras instituições parceiras que tratam da questão do desaparecimento de crianças e adolescentes e contribuem para a gestão do site, seja por meio da alimentação de suas bases de dados ou de consulta e encaminhamento de casos.

Outra opção eficaz na solução de desaparecimentos é o disque 100, que funciona vinte e quatro horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou celular, bastando discar 100.

O serviço atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante.
Semana da Mobilização Nacional

A Lei 12.393/11 instituiu a Semana da Mobilização Nacional para a busca e Defesa da Criança Desaparecida, a ser realizada anualmente, de 25 a 31 de março.

Para outras informações é possível acessar a Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado do Amazonas. No telefone (92) 3303-5267 e no Instagram: @coordenadoria.infancia.am.

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