O desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu neste domingo (10/06) pela derrubada do Ato Administrativo do Governo do Amazonas que anulou a nomeação de cinco delegados da Polícia Civil. Chalub recorreu a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou ato semelhante por ter origem em recomendação de comissão com integrante que não pertence aos quadros do funcionalismo público estadual – o representante da Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Amazonas (OAB-AM) Jairo Santana.
A comissão, encarregada pelo governador Omar Aziz de analisar o processo de admissão dos cinco funcionários, foi presidida pelo secretário-chefe da Casa Civil, Raul Zaidan, o procurador-geral do Estado, Clóvis Smith, o controlador-geral do Estado, Mário Antônio Sussmann, e um representante da OAB-AM, no caso o advogado Jairo Santana.
No mesmo ato, Chalub admite que um Ato Administrativo pode anular a admissão dos funcionários, desde que lhes seja oferecido o direito à ampla defesa.
A liminar concedida pelo desembargador foi impetrada pelos componentes do chamado “Quinteto Fantástico”, Laura Câmara, Indra Celani Leal, Herbert Ferreira Lopes, Caio César da Rocha Medeiros Nunes e Thomaz Vasconcelos Dias. Os cinco estão automaticamente reintegrados aos quadros da Polícia Civil. Clóvis Smith recebeu a liminar hoje, no começo da tarde, e deverá recorrer ao pleno do TJAM ainda nesta terça-feira.
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